TJMA - 0800853-09.2017.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de THAYS NASCIMENTO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:18
Decorrido prazo de THAYS NASCIMENTO FERREIRA em 28/04/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 28/04/2023 23:59.
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19/04/2023 03:54
Decorrido prazo de THAYS NASCIMENTO FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:53
Decorrido prazo de DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:53
Decorrido prazo de RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO em 07/03/2023 23:59.
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15/04/2023 13:19
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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15/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCESSO: 0800853-09.2017.8.10.0007 PROMOVENTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME ADVOGADOS: THAYS NASCIMENTO FERREIRA - MA12449, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - MA23382 PROMOVIDO: ALANDILSON DA COSTA NUNES DECISÃO Do compulsar dos autos, verifico que fora concedido prazo à parte exequente (ID. 85881894), a fim de que, especificamente, colacionasse aos autos o endereço atualizado do demandado, ou requeresse o que entendesse de direito.
Observo, entretanto, que mesmo assim deixou o postulante transcorrer in albis o referido termo, sem emitir qualquer manifestação (ID. 89434032), assim não cumprindo com os atos e as diligências que lhe incumbia.
Destarte, considerando o exposto, e sobretudo em atenção a patente ausência de interesse do requerente no prosseguimento do presente feito, determino à Secretaria que promova novamente o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
Destaque-se ainda que, em virtude do atual arquivamento motivado pela exclusiva desídia do postulante, eventual nova solicitação de desarquivamento apenas será apreciada mediante o prévio adimplemento das custas necessárias ao ato, conforme resolução - GP 125/2022, que dispõe sobre a atualização monetária das tabelas de custas e emolumentos previstas na Lei Estadual nº. 9.109/2009, para o exercício de 2023.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JANAINA ARAUJO DE CARVALHO Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís-MA -
11/04/2023 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2023 09:59
Determinado o arquivamento
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08/04/2023 04:28
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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04/04/2023 15:27
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:27
Juntada de Certidão
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: (98) 3244-2691 / (98) 99981-3195 PROCESSO Nº: 0800853-09.2017.8.10.0007 DEMANDANTE: DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THAYS NASCIMENTO FERREIRA - OAB/MA nº 12449, RODOLFO ARAUJO TAVARES DE MELO - OAB/MA nº 23382 DEMANDADO: ALANDILSON DA COSTA NUNES ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO 22/2018, XLVII, CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE Dispõe sobre os atos ordinatórios a serem realizados pelas Secretarias das Unidades Jurisdicionais em todo o Estado do Maranhão, que utilizam as disposições contidas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Considerando a devolução do mandado de citação/intimação da parte executada com finalidade não atingida, fica a parte exequente INTIMADA para informar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que entender de direito, conforme disposto no provimento em referência.
São Luís/MA, 15 de fevereiro de 2023.
ELISAFAN CARVALHO COSTA Servidor Judicial -
15/02/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:49
Processo Desarquivado
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15/02/2023 14:47
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 15:46
Juntada de diligência
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17/10/2022 12:52
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 15:39
Conclusos para despacho
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27/06/2022 15:39
Juntada de termo
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23/06/2022 16:49
Juntada de petição
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11/04/2018 17:37
Arquivado Definitivamente
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11/04/2018 17:36
Transitado em Julgado em 06/11/2017
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07/11/2017 02:53
Decorrido prazo de ALANDILSON DA COSTA NUNES em 06/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2017 00:23
Decorrido prazo de DUARTE, SILVA & CIA LTDA - ME em 30/08/2017 23:59:59.
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16/08/2017 14:53
Expedição de Mandado
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15/08/2017 12:19
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2017 09:33
Juntada de Certidão
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08/08/2017 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/08/2017 07:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2017 11:20
Homologada a Transação
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18/07/2017 16:06
Conclusos para julgamento
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14/07/2017 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 14/07/2017 08:30 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/07/2017 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2017 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/06/2017 10:06
Expedição de Mandado
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25/05/2017 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/07/2017 08:30.
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24/05/2017 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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