TJMA - 0825813-51.2022.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel de Imperatriz
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 14:36
Transitado em Julgado em 07/06/2023
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08/06/2023 00:11
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - em 07/06/2023 23:59.
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05/06/2023 15:41
Juntada de petição
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17/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0825813-51.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : JOSENI PEREIRA BRAGA Advogado(s) do reclamante: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 13406-MA), WELLERSON SILVA BARROS (OAB 22348-MA).
REQUERIDA(S) : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamado: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465-SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351-SP).
O Excelentíssimo Senhor Doutor EILSON SANTOS DA SILVA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
MANDA proceder à INTIMAÇÃO da(s) parte(s) JOSENI PEREIRA BRAGA e AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da sentença proferida nos autos do processo n.º 0825813-51.2022.8.10.0040 e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar o que entender de direito.
CUMPRA-SE nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, data do sistema, Tecnico Judiciario, o digitei e assino por ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara Cível.
ADONIS DE CARVALHO BATISTA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Joseni Pereira Braga em face da Aymoré Crédito Financiamentos e Investimentos S.A.
As partes postularam a homologação de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Face ao acordo firmado pelas partes, bem como em razão de se tratar de direito disponível e a forma da transação ter obedecido aos ditames legais, consoante se abstrai da leitura dos documentos referidos, há que se homologar o acordo apresentado.
Observa-se que o (a) advogado(a) da parte autora, signatário (a) do acordo, possui poderes para transacionar.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, a fim de homologar o acordo firmado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
A obrigação de baixa do gravame fica a cargo das partes, uma vez que não é originária de ordem emanada deste Juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, 12 de maio de 2023.
Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível -
15/05/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 15:30
Juntada de Certidão
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12/05/2023 10:20
Homologada a Transação
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09/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 15:50
Juntada de termo
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19/04/2023 05:10
Decorrido prazo de JOSENI PEREIRA BRAGA em 09/03/2023 23:59.
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05/04/2023 16:50
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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04/04/2023 17:02
Juntada de petição
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03/03/2023 15:05
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Rui Barbosa, s/n.º, Centro.
CEP 65.900-440 Telefone (99) 3529-2013 REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0825813-51.2022.8.10.0040 DENOMINAÇÃO : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE(S) : JOSENI PEREIRA BRAGA Advogado(s) do reclamante: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA (OAB 13406-MA), OAB/ REQUERIDA(S) : AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado(s) do reclamado: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465-SP), OAB/ INTIMAÇÃO Intime(m)-se a(s) parte(s) JOSENI PEREIRA BRAGA, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos e acima nomeado(s), para tomar(em) ciência da contestação carreada aos autos do processo n.º 0825813-51.2022.8.10.0040 e para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Imperatriz/MA, data do sistema.
LEILA LUCIA COSTA DE SOUZA -
10/02/2023 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 15:29
Juntada de contestação
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07/12/2022 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 11:25
Conclusos para decisão
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25/11/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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