TJMA - 0002375-76.2011.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 22:36
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:31
Juntada de petição
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16/06/2021 14:45
Juntada de termo
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09/06/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2021 09:32
Juntada de
-
29/03/2021 14:00
Transitado em Julgado em 29/03/2021
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28/03/2021 01:54
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 26/03/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:54
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 26/03/2021 23:59:59.
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28/03/2021 01:22
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 02:22
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002375-76.2011.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Direito de Imagem, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DA CONCEICAO MARQUES SANTOS - Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO BONSUCESSO S/A - Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO - MA9053, EVANDRO COSTA PEREIRA - MA9172 e Advogado do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID - 41333271), contendo o seguinte teor: "... Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,18 de fevereiro de 2021 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 3 de março de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
03/03/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 19:18
Juntada de petição
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18/02/2021 22:16
Homologada a Transação
-
18/02/2021 18:09
Conclusos para julgamento
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18/02/2021 14:19
Juntada de petição
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07/12/2020 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 16:08
Conclusos para despacho
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17/11/2020 15:36
Juntada de petição
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14/11/2020 01:44
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SANTOS em 13/11/2020 23:59:59.
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21/10/2020 00:48
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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21/10/2020 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/10/2020 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 17:00
Conclusos para despacho
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30/06/2020 12:58
Juntada de petição
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02/06/2020 02:49
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO MARQUES SANTOS em 01/06/2020 23:59:59.
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23/05/2020 01:27
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 22/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 22:51
Juntada de petição
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15/05/2020 08:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 08:26
Juntada de Certidão
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15/05/2020 07:51
Decorrido prazo de EVANDRO COSTA PEREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
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15/05/2020 07:51
Decorrido prazo de WILLIAN VAGNER RODRIGUES RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 15:37
Juntada de petição
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01/04/2020 13:28
Juntada de petição
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26/03/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 15:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2020 11:37
Juntada de Certidão
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18/03/2020 15:57
Recebidos os autos
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18/03/2020 15:57
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2011
Ultima Atualização
22/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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