TJMA - 0800396-89.2023.8.10.0031
1ª instância - 1ª Vara de Chapadinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
01/06/2025 00:09
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 28/05/2025 23:59.
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06/05/2025 15:34
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2025 14:41
Outras Decisões
-
02/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
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02/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 08:55
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 30/09/2024 23:59.
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09/09/2024 08:05
Juntada de petição
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06/09/2024 14:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 08:32
Conclusos para despacho
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27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ROSANIRA VERGAL em 26/03/2024 23:59.
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21/03/2024 19:17
Juntada de diligência
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21/03/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2024 19:17
Juntada de diligência
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19/02/2024 09:09
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 09:09
Juntada de Mandado
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22/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
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19/04/2023 06:19
Decorrido prazo de BRUNO JORDANO MOURAO MOTA em 13/03/2023 23:59.
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07/04/2023 13:36
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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07/04/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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23/02/2023 15:47
Juntada de petição
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15/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800396-89.2023.8.10.0031 DECISÃO Analisando os autos, observo que o autor não colacionou documento apto a demonstrar o recolhimento das custas processuais.
Dessa forma, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, caput, do CPC[1]).
Chapadinha – MA, data do sistema.
Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Chapadinha [1]Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. -
14/02/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 20:52
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2023 08:17
Conclusos para despacho
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31/01/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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