TJMA - 0804483-81.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/02/2024 10:38
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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17/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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16/02/2024 22:02
Juntada de contrarrazões
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09/02/2024 10:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 01:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 08:25
Juntada de apelação
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07/12/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 10:28
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2023 08:31
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 12:39
Juntada de petição
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09/10/2023 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2023 15:52
Outras Decisões
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20/09/2023 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 06:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 05:40
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 17:18
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
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18/09/2023 22:31
Juntada de petição
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13/09/2023 16:10
Juntada de petição
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02/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804483-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA CARNEIRO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBEM FERREIRA DE CASTRO OAB MA5474-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO -OAB MA11812-A Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 16 de Agosto de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. -
30/08/2023 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 20:20
Juntada de petição
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21/08/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
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20/04/2023 23:25
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:52
Decorrido prazo de RUBEM FERREIRA DE CASTRO em 13/04/2023 23:59.
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19/04/2023 07:58
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:59
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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16/04/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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08/04/2023 19:46
Publicado Citação em 22/02/2023.
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08/04/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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08/04/2023 19:46
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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08/04/2023 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804483-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RITA CARNEIRO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBEM FERREIRA DE CASTRO OAB/MA 5474-A RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora através de seu representante legal para, nos termos do art. 351, do CPC, manifestar-se acerca da contestação encontrada em (id 86585099) e (id 87597549), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Luís, 13 de março de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível. -
16/03/2023 17:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 09:18
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:16
Juntada de contestação
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03/03/2023 13:23
Juntada de petição
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27/02/2023 19:36
Juntada de contestação
-
17/02/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804483-81.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RITA CARNEIRO CHAVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - OAB/MA 5474-A REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB/MA 11812-A DESPACHO De fato, observa-se que a viabilidade de cumprimento da decisão liminar de ID. 85619547 com o restabelecimento do plano de saúde do autor cabe somente à primeira requerida, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Destaco que eventual arguição de ilegitimidade do corréu BANCO DO BRASIL será apreciada em momento oportuno.
Uma vez que o segunda requerido ingressou voluntariamente no processo, dou-lhe por citada razão pela qual terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação, sob pena de revelia (art. 344, do CPC).
Ato contínuo, CITE-SE e INTIME-SE a primeira Requerida EMPRESA AMIL-ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL S/A para dar cumprimento à decisão liminar exarada em expediente de ID. 85619547 nos moldes já determinados.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Cite-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
16/02/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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14/02/2023 06:32
Juntada de petição
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13/02/2023 13:10
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2023 10:43
Conclusos para decisão
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09/02/2023 16:30
Juntada de petição
-
03/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
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02/02/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2023 14:53
Juntada de diligência
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01/02/2023 23:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 23:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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