TJMA - 0006161-72.2020.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
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18/04/2023 23:17
Decorrido prazo de CARLIANA RAMOS COSTA em 22/02/2023 23:59.
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04/04/2023 09:44
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2023.
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04/04/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 4ª VARA CRIMINAL Autos nº 0006161-72.2020.8.10.0001 Classe CNJ: INQUÉRITO POLICIAL (279) DECISÃO Cuida-se de Inquérito Policial instaurado mediante Portaria para apurar prática do crime de injúria discriminatória, previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, supostamente praticado por DIOGO ARAÚJO MARTINS COSTA em desfavor de CARLIANA RAMOS COSTA, ocorrido no dia 13 de março de 2020, nesta capital.
A Polícia Civil empreendeu diligências a fim de elucidar o caso, porém não logrou êxito em obter elementos indiciários de autoria e materialidade delitiva.
Com vistas dos autos, o Ministério Público se manifestou pelo seu arquivamento, em razão de inexistência de indícios satisfatórios de autoria e materialidade delitiva (ID 84680429).
Assim relatado, decido.
Efetivamente, após analisar o contexto probatório, verifico que tem razão o Ministério Público.
Em análise dos autos, observa-se que as diligências realizadas pela Polícia Civil não lograram êxito em demonstrar indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não havendo, assim, justa causa para a instauração de ação penal.
Neste caso, uma vez que não foi encontrado substrato para o oferecimento de denúncia, somente resta a este Juízo acolher a promoção de arquivamento.
Diante do exposto, por não haver indícios suficientes de autoria do suposto crime investigado, faltando, portanto, justa causa para a instauração de uma ação penal e tendo em vista a suspensão da eficácia do artigo 28, “caput”, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 13.964/2019, pelo relator nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs. 6298, 6299, 6300 e 6305, em 22 de janeiro de 2020, com fulcro no artigo 28 do Código de Processo Penal, na redação anterior à citada lei, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos autos, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Publique-se.
Arquivem-se os autos com a devida baixa na Distribuição.
Cumpra-se.
São Luís – MA, data do sistema.
Ana Cristina Ferreira Gomes de Araújo Juíza de Direito -
09/02/2023 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 14:56
Determinado o arquivamento
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31/01/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 16:18
Juntada de petição
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14/12/2022 09:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/12/2022 08:29
Juntada de ato ordinatório
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08/12/2022 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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08/12/2022 11:29
Declarada incompetência
-
07/12/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:10
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:13
Juntada de petição
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01/11/2022 10:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/11/2022 10:19
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 10:18
Juntada de termo
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31/10/2022 08:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2022 08:41
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:06
Juntada de petição
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25/10/2022 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2022 10:07
Juntada de petição
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30/08/2022 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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03/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 13:39
Juntada de petição
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22/07/2022 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2022 14:42
Juntada de Certidão
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14/07/2022 06:35
Juntada de volume
-
02/06/2022 11:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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