TJMA - 0805033-69.2018.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de M A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME em 16/06/2025 23:59.
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 16/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 08:55
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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18/06/2025 10:41
Conclusos para despacho
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16/06/2025 15:30
Juntada de petição
-
05/06/2025 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 21:41
Outras Decisões
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03/06/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 07:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Timon.
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09/04/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/04/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 07:38
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:42
Juntada de petição
-
15/10/2024 11:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
14/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 19:07
Juntada de juntada de ar
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21/06/2024 13:10
Apensado ao processo 0811950-31.2023.8.10.0060
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28/05/2024 15:35
Juntada de petição
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28/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
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20/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 21:35
Outras Decisões
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01/03/2024 09:28
Juntada de petição
-
09/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 11:11
Juntada de petição
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30/11/2023 00:49
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:03
Juntada de aviso de recebimento
-
23/05/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 10:19
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:05
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:42
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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12/04/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:01
Juntada de petição
-
23/02/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de M A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME em 04/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:40
Decorrido prazo de M A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME em 04/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 17:16
Conclusos para despacho
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27/02/2022 08:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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02/02/2022 05:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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02/02/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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18/01/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 14:54
Juntada de termo
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12/07/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 12:07
Juntada de petição
-
02/07/2021 01:13
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 19:32
Juntada de Ato ordinatório
-
02/06/2021 14:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 31/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:59
Juntada de petição
-
10/05/2021 00:16
Publicado Intimação em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 12:42
Outras Decisões
-
18/03/2021 19:13
Juntada de termo
-
18/03/2021 19:12
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 08:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 16/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 16:35
Juntada de petição
-
02/03/2021 03:16
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0805033-69.2018.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - SP273843 EXECUTADO: M A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DECISÃO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: DECISÃO Em petitório de ID 33670883, o exequente reitera o pleito de quebra de sigilo fiscal do executado (INFOJUD) para obter as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada.
Sobre o tema da quebra de sigilo fiscal, ratifico o entendimento declinado no decisum ID. 19411497 no sentido de que a requisição de Declarações de Imposto de Renda da parte adversa através do sistema INFOJUD constitui medida excepcional e de natureza restrita, gerando a quebra de sigilo fiscal, direito assegurado pelo artigo 5º, X, da vigente Carta Magna, sendo a mencionada providência adotada em hipóteses extraordinárias, por ostentar caráter investigatório e administrativo.
Na espécie em tela, tendo em vista que não foram esgotadas as diligências para busca de bens do executado, pois não foi realizada a busca de imóveis de titularidade da parte executada, não vislumbro nos autos motivo suficiente para deferir o pleito de quebra de sigilo fiscal objetivando o acesso às declarações de renda do executado.
Destarte, indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal do executado no atual estado do processo, o que pode ser revisto a posteriori.
Nesse contexto, ressalto que a taxa judiciária recolhida pelo exequente relativa à pesquisa no INFOJUD poderá ser utilizada para nova consulta ao Bacenjud ou, em momento posterior e observados os requisitos legais, ao Infojud.
Por fim, estipulo a intimação da parte exequente para, no interregno de 10 (dez) dias, postular o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução, ante a ausência de bens passíveis de penhora, conforme art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se, servindo a presente como mandado.
Timon/MA, 23 de fevereiro de 2021.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª Vara Cível de Timon. Aos 27/02/2021, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
27/02/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 10:06
Outras Decisões
-
01/10/2020 19:05
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 19:05
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 16:14
Juntada de petição
-
17/07/2020 18:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2020 10:54
Outras Decisões
-
09/07/2020 20:17
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 10:39
Juntada de petição
-
29/04/2020 14:21
Juntada de petição
-
23/04/2020 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 10:59
Outras Decisões
-
14/02/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 13:24
Juntada de termo
-
21/11/2019 10:34
Juntada de petição
-
12/11/2019 09:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 09:45
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 10:48
Juntada de petição
-
01/07/2019 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 17:08
Juntada de termo
-
25/06/2019 17:07
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 02:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 21/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2019 16:23
Outras Decisões
-
15/04/2019 18:12
Decorrido prazo de M A TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME - ME em 01/03/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 17:43
Juntada de termo
-
03/04/2019 17:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 17:42
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 11:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2019 09:35
Expedição de Mandado
-
07/03/2019 09:27
Juntada de Certidão
-
09/02/2019 19:56
Juntada de diligência
-
09/02/2019 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2019 07:17
Publicado Intimação em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 10:37
Expedição de Mandado
-
04/02/2019 15:23
Juntada de Mandado
-
04/02/2019 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 09:24
Juntada de termo
-
10/12/2018 09:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2018 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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