TJMA - 0015521-70.2016.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:51
Juntada de termo
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16/06/2025 10:44
Juntada de termo
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13/06/2025 14:18
Juntada de guia de execução definitiva
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13/06/2025 11:37
Determinado o arquivamento
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02/06/2025 22:27
Juntada de petição
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26/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:37
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:37
Juntada de despacho
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23/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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07/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:39
Juntada de Certidão
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04/07/2023 22:16
Juntada de petição
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23/06/2023 19:09
Juntada de Certidão
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16/06/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2023 06:15
Decorrido prazo de CAROLINA GONÇALVES VALE em 10/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:45
Decorrido prazo de CAROLINA GONÇALVES VALE em 22/02/2023 23:59.
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18/04/2023 16:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/04/2023 16:55
em cooperação judiciária
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17/04/2023 15:03
Juntada de apelação
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14/04/2023 15:55
Publicado Notificação em 28/02/2023.
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14/04/2023 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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26/03/2023 18:35
Publicado Sentença (expediente) em 10/02/2023.
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26/03/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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27/02/2023 10:34
Juntada de apelação
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27/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão 1ª Vara Criminal de São Luís EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS O Doutor José de Ribamar D'Oliveira Costa Junior, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Luís Capital do Estado do Maranhão: F A Z saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo, tramita os autos de Processo crime n.º 0015521-70.2016.8.10.0001, que a Justiça Pública move contra o acusado MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHO SANTANA e outros, tendo como vítima CAROLINA GONÇALVES VALE, brasileira, nascida em 02.09.1992, filha de José Ribamar Machado Vale e Rosana Ferreira Gonçalves, tem o presente a finalidade de NOTIFICAR A VÍTIMA acima mencionada para tomar conhecimento da parte final da sentença proferida sob o id. 70467345, conforme excerto a seguir (parte final): "...
Diante do exposto e por tudo que consta nos autos julgo procedente adenúncia para CONDENAR os acusados MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHOSANTANA e RENATO DE AZEVEDO SOUZA ambos ja qualificados nos autos pelapratica de 02 (dois) crimes de roubo duplamente majorado pelo emprego de arma defogo e concurso de pessoas em continuidade delitiva portanto como incursos nas penas do art 157 52 I e II c/c art 71 ambos do CPB." Para conhecimento de todos o presente Edital, será publicado no DJO e afixado no atrium do Forúm local.
Dado e passado o presente Edital nesta 1ª Secretaria Criminal, ao meu cargo, nesta cidade de São Luís Capital do Estado do Maranhão, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Eu, LUCIANA SILVA DOS ANJOS....................Servidora da Secretaria da 1ª Vara Criminal, que digitei e subscrevi.
José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal -
25/02/2023 20:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 20:47
Juntada de diligência
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24/02/2023 15:29
Conclusos para despacho
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24/02/2023 15:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 20:52
Juntada de diligência
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14/02/2023 17:52
Juntada de Edital
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10/02/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:45
Juntada de diligência
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09/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 15521-70.2016.8.10.0001 Acusados: MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHO SANTANA e outro Vítima: CAROLINA GONÇALVES VALE Art. 157, §2º, I e II c/c art.71 todos do CPB Tipo de Matéria: SENTENÇA.
FINALIDADE: PUBLICAR A SENTENÇA proferida pelo MM Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital, Dr.
José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior, NO QUAL O JUIZ JULGOU PROCEDENTE O CONTIDO NA DENÚNCIA, assim como INTIMAR o advogado de defesa do acusado, MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHO SANTANA, DR.CATARINO RIBEIRO, OAB/MA 4183, sobre a mesma, conforme excerto a seguir (parte final): "...
Diante do exposto e por tudo que consta nos autos julgo procedente a denúncia para CONDENAR os acusados MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHO SANTANA e RENATO DE AZEVEDO SOUZA ambos já qualificados nos autos pela pratica de 02 (dois) crimes de roubo duplamente majorado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas em continuidade delitiva portanto como incursos nas penas do art 157 52 I e II c/c art 71 ambos do CPB... 1 ACUSADO MICHAEL SULLYVAN DE CARVALHO SANTANA: ...
Reconheço ainda a incidência de uma causa geral de aumento de pena referente ao crime continuado haja vista que os dois crimes foram praticados sob o mesmo modus operandi (art 71 㺠único do CPB) dentro de um espaço de tempo razoável razão pela qual aumento a pena em 1/6 (um sexto) tornando a pena definitiva em 07 (sete) anos de reclusão e 23 (vinte e tres) dias multa Reputo as penas aplicadas como necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção de crimes sendo que a pena privativa de liberdade devera ser cumprida em regime semiaberto, com base no art 33 5 2º b c/c 53º do Código Penal... 2 .ACUSADO RENATO DE AZEVEDO SOUZA: ...
Reconheço ainda a incidência de uma causa geral de aumento de pena referente ao crime continuado haja vista que os dois crimes foram praticados sob o mesmo modus operandi (art 71 㺠único do CPB) dentro de um espaço de tempo razoavel razão pela qual aumento a pena em 1/6 (um sexto) tornando a pena definitiva em 07 (sete) anos de reclusão e 23 (vinte e tres) dias multa Reputo as penas aplicadas como necessárias e suficientes para a reprovação e prevenção de crimes sendo que a pena privativa de liberdade devera ser cumprida em regime semiaberto, com base no art 33 5 2º b c/c âSº do Código Penal...
São Luís, 11 de novembro de 2021.
Dr.José Ribamar D'Oliveira Costa Júnior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital. -
08/02/2023 14:53
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:52
Juntada de Mandado
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08/02/2023 14:38
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:37
Juntada de Mandado
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08/02/2023 14:32
Expedição de Mandado.
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08/02/2023 14:32
Juntada de Mandado
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08/02/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2023 10:34
Juntada de petição
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10/01/2023 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
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13/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:36
Juntada de Certidão
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01/07/2022 08:24
Juntada de volume
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02/05/2022 19:56
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2016
Ultima Atualização
27/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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