TJMA - 0801614-16.2022.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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09/11/2024 21:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 08:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 04/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 04/11/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:13
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 01:31
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2024.
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12/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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10/09/2024 12:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 23:52
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2024 15:15
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 18/07/2024 23:59.
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08/06/2024 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 07/06/2024 23:59.
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27/05/2024 09:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 00:58
Publicado Despacho (expediente) em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 15:56
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO BENTO em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 04:51
Decorrido prazo de JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES em 08/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:45
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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04/04/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801614-16.2022.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIENE DE JESUS PENHA MELO Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES (OAB 2621-MA) REU: MUNICIPIO DE SAO BENTO Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: JOSE DE ALENCAR MACEDO ALVES (OAB 2621-MA), advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: A petição inicial preenche os requisitos essenciais dos artigos 319 e 320 do CPC e não é caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Defiro o pedido de justiça gratuita, haja vista satisfeito os requisitos do art. 99 do CPC, notadamente a presunção juris tantum (§ 3º) que milita em favor da parte autora.
Deixo de designar audiência de conciliação, haja vista não CEJUSC instalado nessa comarca.
De qualquer modo, as partes, sempre que possível, serão instadas à realização de conciliação.
Dessa forma, determino seja procedida a citação da parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal, sob pena de, não o fazendo, presumir-se como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente. (Artigos 219, 335 c/c art. 344, do NCPC).
Cumprida a diligência e apresentada resposta, abra-se vista dos autos ao advogado da parte autora para se manifestar, nos moldes do art. 351 do NCPC, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para verificação de hipótese de julgamento antecipado da lide ou saneamento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
São Bento (MA), Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023.
Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
09/02/2023 16:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 15:35
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:35
Juntada de Certidão
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15/08/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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