TJMA - 0801562-35.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2021 13:34
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2021 13:18
Transitado em Julgado em 02/06/2021
-
12/05/2021 07:28
Decorrido prazo de Presidente da Câmara Municipal de Pinheiro/MA em 11/05/2021 23:59:59.
-
20/04/2021 12:25
Juntada de petição
-
19/04/2021 18:06
Juntada de aviso de recebimento
-
28/03/2021 01:23
Decorrido prazo de ROSANA MARQUES NUNES em 26/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 15:39
Juntada de termo
-
05/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO INTIMAÇÃO Processo nº 0801562-35.2019.8.10.0052 Requerente(s) IMPETRANTE: ROSANA MARQUES NUNES Requerido(a)(s) IMPETRADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIRO/MA Tipo de Ação MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Pelo presente expediente faço a intimação do(a) Advogado(s) do reclamante: ROMULO ROBERTO MARQUES NUNES, para conhecimento da SENTENÇA (ID 38488289) proferida nos presentes autos.
O referido é verdade.
Pinheiro/MA, 3 de março de 2021. IOLANDA DOS SANTOS ALMEIDA Técnica Judiciária da 1ª Vara -
03/03/2021 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2021 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2021 09:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 12:30
Denegada a Segurança a ROSANA MARQUES NUNES - CPF: *25.***.*06-15 (IMPETRANTE)
-
22/10/2020 16:51
Conclusos para julgamento
-
22/10/2020 12:44
Juntada de petição
-
21/09/2020 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 19:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 09:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2020 06:16
Decorrido prazo de ROMULO ROBERTO MARQUES NUNES em 04/02/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/11/2019 12:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/07/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
02/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806763-93.2021.8.10.0001
Banco Gmac S/A
Luis Carlos Andrade Silva
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/02/2021 17:33
Processo nº 0801615-02.2020.8.10.0013
Rafael Fonseca Ferro da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Fonseca Ferro da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/11/2020 21:15
Processo nº 0802403-96.2020.8.10.0051
Maria de Jesus da Costa Castro
Instituto Nacional de Seguro Social - --...
Advogado: Mateus Bezerra Atta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 08:13
Processo nº 0834042-88.2020.8.10.0001
Raimundo Cristino Amorim
Paulo Cesar Rodrigues Almeida
Advogado: Danilo Simao Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/10/2020 11:03
Processo nº 0808277-03.2017.8.10.0040
Banco do Brasil SA
Keila Oliveira Carvalho e Silva
Advogado: Edmar de Oliveira Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2024 11:22