TJMA - 0802540-77.2022.8.10.0061
1ª instância - 2ª Vara de Viana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 19:14
Juntada de Certidão
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14/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.° 0802540-77.2022.8.10.0061 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: KERLISON DOS SANTOS RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JORGE FERNANDO DUARTE SARAIVA - MA24926 REQUERIDO: FUNDACAO INSTIT BRAS DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA IBGE DECISÃO Após detida análise, verifica-se que o reclamante foi contratado pelo reclamado por meio de contrato temporário.
Nestes termos, esta modalidade de contratação tem natureza administrativa, seguindo a modalidade de contratação dos servidores públicos da Fundação Instituto Brasileiro de geografia e Estatística-IBGE.
Por força do disposto no artigo 114, III, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/04, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de contratados pelo IBGE.
Diante disso, declino da competência para processar e julgar este feito e, via de consequência, determino sejam os autos remetidos à Justiça do Trabalho de Pinheiro/MA.
Dê-se baixa na distribuição, com as cautelas devidas.
Façam-se as intimações necessárias.
Cumpra-se, com brevidade.
Viana/MA, datado e assinado eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO - Juíza de Direito da 2ª Vara - -
13/02/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
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13/02/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 11:50
Declarada incompetência
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07/10/2022 20:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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