TJMA - 0800437-07.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 12:38
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 11:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/05/2023 11:25
Homologada a Transação
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30/05/2023 08:23
Juntada de petição
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29/05/2023 09:27
Juntada de Certidão
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12/04/2023 14:40
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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12/04/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800437-07.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II Rua Joaquim Vieira, S/N, CONDOMINIO RESIDENCIAL MURICI II, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : AGUIBERTO BASTOS CARDOSO FILHO Rua Joaquim Vieira, S/N, Condomínio Residencial Murici II, Bl 12 apt 202, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-540 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/05/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23021616070089900000080300956 AÇÃO DE COBRANÇA - MURICI II X AGUIBERTO BASTOS CARDOSO FILHO Petição 23021616070095300000080300964 PROCURAÇÃO - MURICI II Procuração 23021616070133200000080300966 CONVENÇÃO - MURICI II Documento Diverso 23021616070149500000080300968 REGIMENTO INTERNO - MURICI II Documento Diverso 23021616070169000000080300970 AGE - ELEIÇÃO DE SINDICA - MURICI II Documento Diverso 23021616070189100000080300982 ATA DA TAXA - 170,00 Documento Diverso 23021616070200500000080300975 ATA DA TAXA EXTRA DE R$ 32,07 Documento Diverso 23021616070212900000080300980 ATA DE ELEIÇÃO DE PREPOSTA Documento Diverso 23021616070257300000080300989 CNPJ - MURICI II Documento Diverso 23021616070303900000080300991 DOCUMENTO PREPOSTA - LUCIANA Documento Diverso 23021616070315000000080301294 DOCUMENTO SÍNDICA - MURICI II Documento Diverso 23021616070323700000080301295 Certidão Certidão 23022213324888400000080466973 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
22/02/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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16/02/2023 16:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/05/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/02/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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