TJMA - 0809498-65.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 20:24
Juntada de diligência
-
18/03/2025 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 20:24
Juntada de diligência
-
14/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/03/2025 09:53
Juntada de termo
-
13/03/2025 21:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
13/03/2025 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
13/03/2025 09:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/03/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 08:55
Juntada de Edital
-
11/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:51
Juntada de termo
-
10/03/2025 18:52
Juntada de contrarrazões
-
10/03/2025 18:51
Juntada de apelação
-
05/03/2025 11:27
Juntada de diligência
-
05/03/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 11:27
Juntada de diligência
-
26/02/2025 13:20
Juntada de petição
-
26/02/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2025 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 09:25
Juntada de contrarrazões
-
17/02/2025 13:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:16
Juntada de termo
-
14/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 03:08
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 21:23
Juntada de embargos de declaração
-
12/02/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 07:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 07:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 07:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 07:19
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 15:39
Juntada de apelação
-
10/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 15:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 14:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/02/2025 12:21
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:54
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES COELHO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:54
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 09:54
Decorrido prazo de MAXWELL BRAGA MEDEIROS em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 17:54
Juntada de petição
-
12/12/2024 14:24
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 14:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 14:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 14:23
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 10:11
Juntada de petição
-
02/12/2024 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:34
Juntada de termo
-
21/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:27
Juntada de Ofício
-
19/11/2024 23:31
Juntada de petição
-
19/11/2024 17:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2024 16:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
19/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 09:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:54
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
20/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
20/10/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2024 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2024 16:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
11/10/2024 11:40
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/10/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
11/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2024 10:21
Juntada de diligência
-
06/10/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2024 10:21
Juntada de diligência
-
27/09/2024 15:22
Juntada de diligência
-
27/09/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 15:22
Juntada de diligência
-
22/09/2024 11:46
Juntada de diligência
-
22/09/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2024 11:46
Juntada de diligência
-
20/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 01:59
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 13:03
Juntada de petição
-
18/09/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/09/2024 15:19
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:18
Audiência de instrução cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
23/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:32
Decorrido prazo de JESSICA DE KASSIA SILVA FILGUEIRAS em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:57
Juntada de diligência
-
19/08/2024 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 14:57
Juntada de diligência
-
19/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:25
Juntada de petição
-
17/08/2024 22:56
Juntada de diligência
-
17/08/2024 22:56
Juntada de diligência
-
13/08/2024 17:11
Decorrido prazo de ALDIVAN CHAGAS CARDOSO em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:53
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES COELHO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:53
Decorrido prazo de MAXWELL BRAGA MEDEIROS em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:52
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 12:52
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
12/08/2024 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 10:38
Juntada de diligência
-
02/08/2024 15:21
Juntada de petição
-
02/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:24
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 16:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/07/2024 16:44
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 09:30, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
31/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:14
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:14
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:14
Decorrido prazo de LUCAS GONCALVES COELHO em 09/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 17:14
Decorrido prazo de MAXWELL BRAGA MEDEIROS em 09/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 05:09
Decorrido prazo de ALDIVAN CHAGAS CARDOSO em 01/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:09
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 12:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:41
Audiência admonitória cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
01/07/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:53
Juntada de diligência
-
26/06/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2024 11:53
Juntada de diligência
-
24/06/2024 12:12
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 12:09
Juntada de Mandado
-
24/06/2024 12:05
Juntada de termo
-
21/06/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:14
Juntada de diligência
-
24/05/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 17:14
Juntada de diligência
-
23/05/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
23/05/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 08:43
Juntada de protocolo
-
23/05/2024 08:42
Juntada de termo
-
21/05/2024 15:28
Juntada de Carta precatória
-
21/05/2024 10:18
Juntada de petição
-
16/05/2024 19:32
Juntada de petição
-
16/05/2024 11:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2024 10:59
Audiência admonitória designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
10/05/2024 17:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
10/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 16:55
Juntada de diligência
-
03/05/2024 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 16:55
Juntada de diligência
-
03/05/2024 11:05
Juntada de termo
-
24/04/2024 13:01
Juntada de diligência
-
24/04/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 13:01
Juntada de diligência
-
21/04/2024 14:31
Juntada de diligência
-
21/04/2024 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 14:31
Juntada de diligência
-
19/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
19/04/2024 01:32
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 15:52
Juntada de petição
-
17/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2024 10:14
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2024 09:00, 7ª Vara Criminal de São Luís.
-
16/04/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 02:13
Decorrido prazo de FABIANO ZANELLA DUARTE em 11/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:29
Juntada de petição
-
05/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
05/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 14:29
Juntada de petição
-
01/03/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/03/2024 13:35
Outras Decisões
-
29/02/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:08
Juntada de petição
-
23/02/2024 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2024 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 19:16
Juntada de petição
-
01/02/2024 15:20
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
31/10/2023 14:47
Decorrido prazo de JESSICA DE KASSIA SILVA FILGUEIRAS em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:51
Juntada de petição
-
26/10/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Ilha de São Luís 7ª Vara Criminal Processo nº. 0809498-65.2022.8.10.0001 Ação Penal Acusada: Jéssica de Kássia Silva Filgueiras Advogado: Fabiano Zanella Duarte OAB/MA 17.253 Incidência Penal: art. 1.º, inciso I e II da Lei nº. 8.137/90 c/c art. 71 do Código Penal.
DECISÃO Trata-se de Denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em face de Jéssica de Kassia Silva Filgueiras, já qualificada nos autos, atribuindo-lhe a prática do crime tipificado no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/90, c/c art. 12, I e art. 71, ambos do Código Penal.
Recebida a Denúncia no dia 01/09/2023 (ID 101988474).
Acusada devidamente citada, conforme certidão acostada no ID 100939782.
Resposta à acusação apresentada por meio do advogado constituído pela acusada, requerendo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para fins de oferecimento de ANPP, na forma do art. 28, §14º, do CPP, haja vista a recusa e justificativa apresentada pelo promotor de justiça quando do oferecimento da peça acusatória (ID 101988474).
Instado a se manifestar, o órgão ministerial se manifestou novamente pelo não oferecimento de ANPP, sob o argumento de que a conduta típica foi reiterada (ID 102846491).
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decido. É cediço que, embora seja incontestável a natureza negocial do acordo de não persecução penal, o que afasta a tese de a propositura do acordo consistir direito subjetivo do investigado, a ele foi assegurada a possibilidade de, em caso de recusa, requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal.
O controle do Poder Judiciário quanto à remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não sendo legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao referido órgão superior.
Outro não é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual não se tratando de manifesta inadmissibilidade de ANPP, os autos devem ser submetidos a reexame, não sendo legítimo que o Judiciário controle o ato de recusa e a negativa ao órgão superior do Parquet.
Vejamos: HABEAS CORPUS.
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
FURTO QUALIFICADO.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
REMESSA À INSTÂNCIA REVISORA.
REQUERIMENTO TEMPESTIVO DA DEFESA.
EXAME DE MÉRITO PELO MAGISTRADO.
OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DO SISTEMA ACUSATÓRIO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1.
O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2.
Embora seja incontestável a natureza negocial do acordo de não persecução penal, o que afasta a tese de a propositura do acordo consistir direito subjetivo do investigado, a ele foi assegurada a possibilidade de, em caso de recusa, requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, nos termos do at. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal, no prazo assinalado para a resposta à acusação (art. 396 do CPP). 3.
Neste caso, o Ministério Público deixou de propor o acordo de não persecução criminal.
Tempestivamente, a defesa apresentou pedido de remessa dos autos à instância revisora, mas teve seu pleito negado pelo magistrado de primeiro grau, com base nos mesmos fundamentos apresentados pelo órgão acusador. 4.
O controle do Poder Judiciário quanto à remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público deve se limitar a questões relacionadas aos requisitos objetivos, não sendo legítimo o exame do mérito a fim de impedir a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público. 5.
Nesse sentido, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente que não se tratando de hipótese de manifesta inadmissibilidade do ANPP, a defesa pode requerer o reexame de sua negativa, nos termos do art. 28-A, § 14, do Código de Processo Penal ( CPP) (2), não sendo legítimo, em regra, que o Judiciário controle o ato de recusa, quanto ao mérito, a fim de impedir a remessa ao órgão superior no MP. ( HC n. 194.677/SP, julgado em 11 de maio de 2021.
Informativo n. 1017). 6.
Ordem concedida de ofício para determinar a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos termos do art. 28 do Código de Processo Penal. (STJ - HC: 668520 SP 2021/0156468-5, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Data de Julgamento: 10/08/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 16/08/2021) Desta feita, considerando não haver possibilidade deste Juízo apreciar o mérito da questão, com fundamento no art. 28-A, §14, do CPP, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste acerca da recusa do membro em celebrar Acordo de Não Persecução Penal.
Suspenso o curso do presente processo, até que seja dirimida a questão em tela.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do Sistema.
JOELMA SOUSA SANTOS Juíza de Direito, respondendo pela 7ª Vara Criminal Portaria CGJ nº. 4575/2023 -
20/10/2023 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 17:19
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 15:28
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 15:28
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2023 20:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/10/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 12:54
Juntada de petição
-
21/09/2023 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 21:56
Juntada de petição
-
06/09/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 14:27
Juntada de diligência
-
04/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 15:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/09/2023 16:22
Recebida a denúncia contra JESSICA DE KASSIA SILVA FILGUEIRAS - CPF: *25.***.*12-06 (INVESTIGADO)
-
18/07/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 13:00
Juntada de petição
-
07/07/2023 13:06
Juntada de denúncia ou queixa
-
26/06/2023 15:48
Juntada de petição
-
26/06/2023 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:15
Juntada de petição
-
13/06/2023 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 01:57
Decorrido prazo de JESSICA DE KASSIA SILVA FILGUEIRAS em 16/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 19:09
Juntada de diligência
-
24/04/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 16:49
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2023 11:07
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 20:55
Decorrido prazo de THIAGO SOARES PENHA em 14/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:33
Juntada de petição
-
20/03/2023 14:29
Publicado Despacho (expediente) em 09/02/2023.
-
20/03/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/03/2023 22:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA em 27/01/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 15:07
Juntada de petição
-
20/01/2023 10:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2023 10:46
Juntada de termo
-
13/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:10
Expedição de Informações pessoalmente.
-
13/01/2023 15:06
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 12:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:30
Juntada de petição
-
21/06/2022 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 13:29
Juntada de petição
-
07/06/2022 13:40
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:19
Juntada de petição
-
23/05/2022 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 12:59
Juntada de petição
-
28/04/2022 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2022 16:52
Juntada de protocolo
-
20/04/2022 15:42
Juntada de petição
-
31/03/2022 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/03/2022 15:41
Juntada de petição
-
29/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 13:00
Juntada de Ofício
-
29/03/2022 12:51
Juntada de ato ordinatório
-
18/03/2022 13:53
Juntada de petição
-
03/03/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2022 15:27
Distribuído por sorteio
-
25/02/2022 15:23
Juntada de protocolo de inquérito policial e procedimentos investigatórios
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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