TJMA - 0802913-40.2023.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 10:35
Transitado em Julgado em 25/05/2023
-
20/05/2023 15:04
Juntada de petição
-
28/04/2023 00:18
Decorrido prazo de KELLIANY LIMA ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de SEVERINA DA SILVA ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 26/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ALBERTINO LIMA ALMEIDA em 26/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 05:40
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 15:58
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
16/04/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
06/04/2023 23:20
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
06/04/2023 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0802913-40.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: SEVERINA DA SILVA ALMEIDA e outros (2) PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente SEVERINA DA SILVA ALMEIDA e outros (2), através de seu advogado Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406, e da parte requerida através de seu advogado, para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
Imperatriz, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO, proposto por SEVERINA DA SILVA ALMEIDA, KELLIANY LIMA ALMEIDA e ALBERTINO LIMA ALMEIDA, em razão do falecimento de OZEAS SOUSA ALMEIDA.
Foi determinada a emenda à inicial, nos termos do id. 85041936, sob pena de indeferimento e consequente extinção do feito.
Devidamente intimada, por seu advogado constituído nos autos, as partes mantiveram-se inerte, tendo seu prazo transcorrido, de acordo com a certidão de id. 88185582.
Vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido. É cediço que o indeferimento da petição inicial é medida inarredável, vez que a requerente deixou de cumprir a determinação deste Juízo, qual seja, emendar a petição inicial.
A extinção do processo sem resolução do mérito porque não atendida a determinação para emenda da inicial está autorizada por meio dos artigos 319, 320 e 321, § único c/c 330, inciso III e IV, e ainda no art. 485, inciso I e III, todos do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, com amparo nas disposições legais supracitadas, INDEFIRO a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, inciso I e III do CPC .
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Imperatriz/MA, segunda-feira, 20 de março de 2023.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Família Gardênia S. de Medeiros Auxiliar Judiciário Assino de ordem do MM.
Juiz, art. 250 VI do CPC -
28/03/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 12:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/03/2023 13:23
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2023 10:33
Juntada de petição
-
20/03/2023 10:13
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 10:13
Juntada de termo
-
20/03/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:45
Juntada de termo
-
14/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMILIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End: Rua Rui Barbosa, s/n, Centro Cep: 65.900-440 fone: (99) 3529-2029 [email protected] INTIMAÇÃO REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0802913-40.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Inventário e Partilha] PARTE REQUERENTE: SEVERINA DA SILVA ALMEIDA e outros (2) PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juíza da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão.
INTIMAÇÃO da parte autora SEVERINA DA SILVA ALMEIDA e outros (2), através de seu Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA - MA13406, para que cumpram as determinações contidas no despacho id 85041936, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Por fim, tão logo sejam cumpridas as diligências acima expostas, no prazo de 15 (quinze) dias, o feito será processado pelo rito do arrolamento sumário, mais célere e simplificado, trazendo assim celeridade e respeitando a disposição de vontades das partes.
Imperatriz, Segunda-feira, 13 de Fevereiro de 2023.
OCEANIRA ROCHA LIMA Téc.
Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC -
13/02/2023 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:15
Juntada de termo
-
03/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821525-60.2022.8.10.0040
Fabio dos Santos Ferreira
Estado do Maranhao
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2022 09:50
Processo nº 0822714-73.2022.8.10.0040
Monica Oliveira da Rocha
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Antonio Jose Dutra dos Santos Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/10/2022 16:24
Processo nº 0814367-47.2017.8.10.0001
Meani Marmores e Granitos LTDA
B F Marmoraria LTDA - ME
Advogado: Kenia Pacifico de Arruda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/05/2017 14:06
Processo nº 0001878-86.2016.8.10.0052
Dalvina Costa Carreiro
Banco Bmg S.A
Advogado: Maritonia Ferreira SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2025 16:23
Processo nº 0001878-86.2016.8.10.0052
Dalvina Costa Carreiro
Banco Bmg SA
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2016 00:00