TJMA - 0820649-04.2017.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:59
Juntada de petição
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03/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 11:41
Juntada de diligência
-
24/08/2025 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2025 11:41
Juntada de diligência
-
24/08/2025 11:37
Juntada de diligência
-
24/08/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2025 11:37
Juntada de diligência
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20/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 13:48
Juntada de Mandado
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18/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:02
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO COSTA LOREDO em 20/02/2025 23:59.
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20/03/2025 00:18
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 20/02/2025 23:59.
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14/03/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/03/2025 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/03/2025 15:38
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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30/01/2025 05:04
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:11
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 10:11
Juntada de petição
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06/11/2024 14:47
Juntada de petição
-
09/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 10:05
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:16
Decorrido prazo de ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:16
Decorrido prazo de CELIDA CORREA LAUANDE em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:16
Decorrido prazo de SIRGENE RODRIGUES SOUSA em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 04:16
Decorrido prazo de PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2024 11:50
Outras Decisões
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19/04/2023 05:07
Decorrido prazo de PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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06/04/2023 09:14
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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06/04/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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15/03/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0820649-04.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TREVISO ENGENHARIA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CELIDA CORREA LAUANDE - MA1052-A, SIRGENE RODRIGUES SOUSA - MA5323-A, ISABELLA MARIA LAUANDE DE ARAUJO - MA11933-A REU: RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: PAULO HELDER GUIMARAES DE OLIVEIRA - MA4958-A DESPACHO Compulsando os autos, percebe-se que o requerido manejou reconvenção no ID n.º 10875511 sem indicar o valor da causa/proveito econômico pretendido, conforme exige o art. 292 do CPC, e recolher as custas devidas.
Na petição de ID nº 27534363, houve pedido de inclusão no processo de assistentes litisconsorciais.
Após, a parte requerente apresentou impugnação à supramencionada petição no ID nº 36697846.
Assim, intime-se a parte requerida para promover a necessária emenda na reconvenção apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento, bem ainda se manifestar sobre o pedido de inclusão no processo de assistentes litisconsorciais ou simples no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 120 do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de fevereiro de 2023.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 3382023 -
11/02/2023 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 05:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:19
Juntada de petição
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29/01/2020 10:52
Juntada de petição
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20/01/2020 11:41
Conclusos para julgamento
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20/01/2020 11:40
Juntada de Certidão
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11/10/2019 02:08
Decorrido prazo de RODOPRADO TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME em 10/10/2019 23:59:59.
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30/09/2019 19:08
Juntada de petição
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16/09/2019 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2019 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2019 15:32
Conclusos para despacho
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03/04/2019 15:31
Juntada de Certidão
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01/04/2019 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/04/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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06/04/2018 16:00
Juntada de ata da audiência
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03/04/2018 17:13
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
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27/01/2018 01:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2018 00:10
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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13/01/2018 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2017 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/12/2017 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2017 15:52
Expedição de Mandado
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18/12/2017 15:49
Audiência conciliação designada para 08/03/2018 15:30.
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18/12/2017 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 20:36
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2017 10:09
Conclusos para decisão
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19/06/2017 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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