TJMA - 0800264-05.2023.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 13:54
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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18/06/2023 17:29
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDENE DE OLIVEIRA LIMA em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 12:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 14/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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23/05/2023 00:22
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800264-05.2023.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ELIELSON CALDAS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GILDENE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 47011-CE) Requeridos: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: " Ante o exposto, tendo em vista o descumprimento de diligência pela parte autora, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no art. 321, 330, IV do CPC e JULGO EXTINTO o PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente.
Serve como ofício / mandado, conforme a necessidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Tutoia/MA, assinado e datado eletronicamente.
Gabriel Almeida de Caldas,Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutoia/MA.
Tutóia/MA, 19 de maio de 2023 MARCIA MARIA MELO SANTIAGO DE OLIVEIRA, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
19/05/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 16:57
Indeferida a petição inicial
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17/05/2023 16:21
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
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19/04/2023 07:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GILDENE DE OLIVEIRA LIMA em 14/03/2023 23:59.
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08/04/2023 07:30
Publicado Intimação em 17/02/2023.
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08/04/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800264-05.2023.8.10.0137 Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241) Requerente: ELIELSON CALDAS DE OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GILDENE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 47011-CE) Requeridos: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Classe processual escolhida - PETIÇÃO CÍVEL – em desconformidade com o conteúdo do pedido inicial.
Manifeste-se a parte autora sobre a distribuição correta em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Verificar ainda que não constam nos autos a própria petição inicial, bem como procuração e declaração de hipossuficiência, devidamente assinadas pela parte autora. (...) Tutóia/MA, 15 de fevereiro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/02/2023 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 18:27
Conclusos para decisão
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01/02/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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