TJMA - 0809330-82.2018.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:10
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA SILVA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/06/2025 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 20:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/06/2025 10:38
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 10:34
Juntada de Mandado
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12/02/2025 19:54
Outras Decisões
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04/11/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:18
Juntada de termo
-
06/09/2024 07:31
Juntada de petição
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24/06/2024 18:28
Juntada de petição
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24/06/2024 18:12
Juntada de petição
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09/05/2024 22:00
Juntada de petição
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23/01/2024 08:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:47
Juntada de termo
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18/12/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
18/12/2023 13:12
Juntada de termo
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13/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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02/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 04:33
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 04:33
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 03:26
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2023 23:59.
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18/04/2023 14:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 03/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:27
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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14/04/2023 15:22
Publicado Intimação em 27/01/2023.
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14/04/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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10/04/2023 09:21
Juntada de protocolo
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03/04/2023 17:25
Juntada de petição
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28/03/2023 10:47
Juntada de protocolo
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24/03/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 10:22
Suscitado Conflito de Competência
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30/01/2023 17:49
Conclusos para decisão
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25/01/2023 21:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2023 21:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 17:10
Declarada incompetência
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11/02/2022 12:36
Conclusos para despacho
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11/02/2022 12:36
Juntada de termo
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08/11/2021 22:09
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:37
Juntada de petição
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26/10/2021 13:25
Publicado Intimação em 26/10/2021.
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26/10/2021 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE IMPERATRIZ - 4ª VARA CÍVEL E-mail: [email protected] Fone: (99) 3529-2017 PROCESSO: 0809330-82.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REQUERIDO: GEOVANE COSTA SILVA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão. Intimar a parte requerente para manifestar-se sobre o ( ) Ofício ID, ( x ) Certidão ID, ( ) Carta Precatória ID, ( ) Laudo Pericial ID, ( ) Depósito Judicial de Id. nº , ( ) Outros documentos, no prazo de 05 (cinco) dias. Imperatriz, Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021.
SANDRA MESQUITA DE ASSUNCAO Servidor(a). -
22/10/2021 21:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2021 21:25
Juntada de Certidão
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02/07/2021 08:02
Decorrido prazo de GEOVANE COSTA SILVA em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2021 08:29
Juntada de diligência
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10/03/2021 07:48
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 12:47
Juntada de petição
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02/03/2021 03:09
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Imperatriz - 4ª Vara Cível _________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0809330-82.2018.8.10.0040 ASSUNTOS CNJ: [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REQUERIDO: GEOVANE COSTA SILVA CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO Certifico que a penhora, através do BACENJUD nas contas de titularidade da promovida, NÃO FOI REALIZADA NA SUA INTEGRALIDADE, razão pela qual remeto os autos para a realização de intimação da parte exequente para indicar bens passíveis de penhora e da parte promovida para impugnar a penhora parcial. Imperatriz/MA, 27 de fevereiro de 2021. Gláucia Epifânio Loureiro Secretária Judicial Matrícula 183913 -
27/02/2021 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2021 10:55
Expedição de Mandado.
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27/02/2021 10:53
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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07/02/2021 17:38
Juntada de protocolo BACENJUD
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06/11/2020 11:34
Outras Decisões
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21/11/2018 09:33
Juntada de petição
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29/10/2018 22:44
Juntada de diligência
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29/10/2018 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2018 09:36
Conclusos para despacho
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21/08/2018 14:50
Juntada de petição
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21/08/2018 09:28
Expedição de Mandado
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17/08/2018 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2018 16:55
Conclusos para despacho
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26/07/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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