TJMA - 0804939-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 08:24
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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13/02/2023 18:37
Juntada de petição
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13/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804939-31.2023.8.10.0001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A Réu: JARDILENE COSTA NOGUEIRA SENTENÇA Trata-se de demanda ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JARDILENE COSTA NOGUEIRA , pleiteando liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial, com posterior consolidação da posse, sob a alegação de que a ré deixou de pagar as parcelas do contrato de financiamento firmado entre as partes.
Após, o autor requereu a desistência do processo (ID 85155799).
O Réu não foi devidamente citado.
Eis o relatório.
Decido.
Lícito ao autor desistir da ação, sem anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta do requerido, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
ISSO POSTO, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, CPC.
Deixo de determinar o desbloqueio do veículo junto ao RENAJUD, visto que não efetuado.
Custas pelo autor, já recolhidas.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registre-se.
Intime-se.
Trânsito em julgado, por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís - MA, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís -
12/02/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:14
Extinto o processo por desistência
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09/02/2023 11:35
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 10:43
Juntada de petição
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07/02/2023 10:27
Juntada de petição
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01/02/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:59
Conclusos para decisão
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31/01/2023 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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