TJMA - 0802099-97.2020.8.10.0051
1ª instância - 1ª Vara de Pedreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 15:38
Determinado o arquivamento
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11/12/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 14:55
Recebidos os autos
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30/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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30/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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23/10/2023 09:13
Juntada de ato ordinatório
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23/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:37
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 16/10/2023 23:59.
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05/10/2023 23:23
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:54
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 11:23
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 28/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:32
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:56
Juntada de petição
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06/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 07:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 23:35
Julgado procedente o pedido
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09/03/2023 10:31
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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18/07/2022 08:26
Conclusos para julgamento
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18/07/2022 08:26
Juntada de Certidão
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15/07/2022 21:22
Decorrido prazo de JOSE MARIA RIBEIRO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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20/06/2022 11:27
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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20/06/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 16:09
Conclusos para julgamento
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27/04/2021 08:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2021 17:12
Juntada de Ato ordinatório
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30/03/2021 17:04
Juntada de petição
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23/03/2021 16:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/03/2021 16:00 1ª Vara de Pedreiras .
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23/03/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 17:47
Juntada de petição
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03/03/2021 03:09
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PEDREIRAS PRIMEIRA VARA Processo n.º 0802099-97.2020.8.10.0051 AÇÃO PREVIDENCIÁRIA Requerente: JOSE MARIA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: VINICIUS DA COSTA SILVA - MA16221 Requerido: INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO 1.
Da análise dos autos, observa-se que se faz necessária a produção de provas orais para corroborar ou não o início de prova documental acostada aos autos em que se pretende a concessão de benefício previdenciário, na linha dos precedentes jurisprudenciais. 2.
Ademais, observa-se que as partes não demonstram propensão à obtenção de acordo, diante da resistência ao pedido já demonstrado pela parte requerida, afigura-se desnecessária a designação de audiência de conciliação. 3.
Nesses moldes, apesar de existir inexistindo preliminar (es) a ser (em) enfrentadas, essas serão analisadas no momento da sentença, sendo fixando como pontos controvertidos os seguintes: a) a condição de segurado(a) do(a) requerente; b) a implementação ou não dos demais requisitos para a concessão do benefício. 4.
Em consonância com o disposto no art. 357 do NCPC, determino a produção de provas orais, cujo ônus probatório recairá sobre o autor (fatos constitutivos do direito alegado). 5.
Nesses moldes, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 23 DE MARÇO DE 2021, às 16:00 horas, na Sala de Audiências Virtual da 1ª Vara, pelo sistema WebConferência do TJMA, que poderá ser acessada pelo link: https://vc.tjma.jus.br/1vpedreiras. 6.
Por oportuno, determino seja intimada a parte autora, na pessoa do advogado constituído, e o INSS por via eletrônica, para tomarem ciência da presente decisão e da data da audiência epigrafada, devendo apresentar com antecedência de até 72 (setenta e duas) horas da audiência a qualificação das testemunhas que serão inquiridas, informando os seguintes dados: nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, nome dos pais, endereço completo, e número do RG ou CPF, juntando cópia digitalizada de documento oficial com foto das testemunhas. 7.
Advirta-se que é ônus das partes a apresentação das testemunhas no sistema eletrônico, mediante o envio do link epigrafado e a disponibilização dos equipamentos com acesso a internet, na data da audiência, independentemente de intimações pessoais. 8. Cumpra-se. Pedreiras/MA, 1 de março de 2021. Marco Adriano Ramos Fonsêca Juiz de Direito Titular da 1ª Vara -
01/03/2021 23:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 23:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 23:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2021 16:00 1ª Vara de Pedreiras.
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01/03/2021 16:35
Outras Decisões
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06/02/2021 06:41
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:41
Decorrido prazo de VINICIUS DA COSTA SILVA em 29/01/2021 23:59:59.
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07/12/2020 12:37
Conclusos para despacho
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07/12/2020 11:04
Juntada de petição
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01/12/2020 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/12/2020 15:46
Juntada de Ato ordinatório
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30/11/2020 18:53
Juntada de CONTESTAÇÃO
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05/10/2020 02:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 16:55
Conclusos para despacho
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24/09/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2020
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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