TJMA - 0805100-15.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
10/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 09/09/2024 23:59.
-
24/08/2024 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:07
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 17:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/07/2024 16:59
Juntada de malote digital
-
12/07/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2024 09:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA - CNPJ: 06.***.***/0001-08 (AGRAVANTE) e não-provido
-
09/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/07/2024 11:55
Juntada de parecer do ministério público
-
03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 02/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 01:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2024 08:00
Recebidos os autos
-
18/06/2024 08:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
18/06/2024 08:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 25/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 08:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/04/2024 17:52
Juntada de petição
-
03/04/2024 00:22
Publicado Despacho (expediente) em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/04/2024 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/12/2023 10:49
Juntada de parecer do ministério público
-
25/11/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2023 23:03
Juntada de contrarrazões
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 22/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:07
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 01/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/10/2023 16:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 00:03
Publicado Despacho (expediente) em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805100-15.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Município De Presidente Dutra.
Advogados: Rêgo Carvalho Gomes Advogados (OAB/MA Nº 537).
Agravada: Juran Carvalho De Souza E Outros.
Advogado: Ilan Kelson De Mendonça Castro (OAB/MA 8063 – A).
Proc De Justiça: Raimundo Nonato De Carvalho Filho.
Relator: Antonio Guerreiro Junior.
D E S P A C H O Acolho o parecer ministerial de ID 25846702, determinando a conversão do feito em diligência para, intimação via expediente do Sistema PJe dos recorridos, JURAN CARVALHO DE SOUSA, BRUNA HELOISA NOGUEIRA, oportunizando-lhes prazo de manifestação acerca da interposição do presente agravo de instrumento, sob pena de eventual nulidade.
Após as providências acima apontadas, observado prazo para eventual manifestação da parte intimada, pugna-se pelo retorno dos autos a esta Procuradoria de Justiça para a análise do mérito recursal.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
06/10/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 17:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
02/06/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 01/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:16
Juntada de parecer do ministério público
-
12/05/2023 00:09
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:03
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 11/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 18/04/2023.
-
24/04/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805100-15.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Município De Presidente Dutra.
Advogados: Rêgo Carvalho Gomes Advogados (OAB/MA Nº 537).
Agravada: Juran Carvalho De Souza E Outros.
Advogado: Ilan Kelson De Mendonça Castro (OAB/MA 8063 – A).
Proc De Justiça: Raimundo Nonato De Carvalho Filho.
Relator: Antonio Guerreiro Junior.
D E S P A C H O Pedindo todas as venias ao Eminente Procurador de Justiça atuante no feito, entendo que a diligência sugerida deve ser indeferida.
Digo isto pois, nos termos da consolidada jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça: “o enunciado processual da não surpresa não implica exigir do julgador que toda solução dada ao deslinde da controvérsia seja objeto de consulta às partes antes da efetiva prestação jurisdicional, principalmente, quando as matérias postas ao contraditório tem cunho estritamente processual de pleno conhecimento dos patronos envolvidos no processo”. (STJ - AgInt no AREsp: 1967559 DF 2021/0267688-2, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 22/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/03/2022).
Assim, considerando ainda, a conhecida contingência processual e em especial, os princípios da duração razoável do processo e a necessidade de entrega da prestação jurisdicional, renovo o anterior pronunciamento judicial, abrindo nova vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para que, entendo ser o caso, emita parecer de mérito ao presente recurso.
Por fim, verificando também a inexistência de determinação do STF de sobrestamento dos feitos em curso, entendo como desnecessária a sugerida suspensão. À Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer de mérito.
Após, retornem-se os autos conclusos a julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R -
14/04/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/03/2023 09:37
Juntada de parecer
-
11/03/2023 10:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 10:31
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 10:31
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 10/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2023 07:11
Publicado Despacho (expediente) em 15/02/2023.
-
15/02/2023 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805100-15.2021.8.10.0000 – PJE.
Agravante: Município De Presidente Dutra.
Advogados: Rêgo Carvalho Gomes Advogados (OAB/Ma Nº 537).
Agravada: Juran Carvalho De Souza E Outros.
Advogado: Ilan Kelson De Mendonça Castro Oab/Ma 8063 – A.
Proc De Justiça: Raimundo Nonato De Carvalho Filho.
Relator: Antonio Guerreiro Junior.
D E S P A C H O Uma vez cumprida a diligência requerida pela Procuradoria Geral de Justiça, retornem-se os autos àquele órgão para emissão de Parecer Ministerial.
Após, retornem-se os autos conclusos a julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
DES.
ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR R E L A T O R -
13/02/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 04:32
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 05/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 04:32
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 05/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:00
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2022 11:59
Juntada de aviso de recebimento
-
14/10/2022 04:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 14:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/10/2022 12:04
Juntada de petição
-
06/10/2022 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 05/10/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:31
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 05:31
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 14/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 01:38
Publicado Despacho (expediente) em 22/08/2022.
-
20/08/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 11:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2022 21:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/05/2022 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/05/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 01:49
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 12:00
Juntada de parecer do ministério público
-
21/03/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
19/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
18/03/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 02:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 09:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/11/2021 10:45
Juntada de contrarrazões
-
21/10/2021 13:25
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2021 01:33
Decorrido prazo de BRUNA HELOISA NOGUEIRA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:33
Decorrido prazo de JURAN CARVALHO DE SOUZA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 01:29
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARDOSO LTDA - EPP em 22/06/2021 23:59:59.
-
29/05/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2021 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2021 00:09
Publicado Despacho (expediente) em 28/05/2021.
-
27/05/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 21:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 18:16
Juntada de petição
-
30/03/2021 12:30
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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