TJMA - 0012446-53.1998.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:20
Decorrido prazo de DEMOCRITO RAMOS REINALDO em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 10:55
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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23/06/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 13:01
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 08:25
Conclusos para despacho
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26/03/2025 08:18
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:28
Juntada de petição
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20/02/2025 03:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 21:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 11:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/02/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 07:04
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de DEMOCRITO RAMOS REINALDO em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 17:36
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 08:38
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2024 12:53
Homologada a Transação
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08/10/2024 15:13
Conclusos para decisão
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08/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 06:05
Decorrido prazo de DEMOCRITO RAMOS REINALDO em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:28
Juntada de petição
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04/09/2024 03:13
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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04/09/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 17:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 22:04
Juntada de petição
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06/10/2023 11:59
Conclusos para decisão
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06/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
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18/09/2023 18:21
Juntada de petição
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11/09/2023 00:14
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0012446-53.1998.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JAIME FERREIRA DE ARAUJO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR - MA9159-A REU: FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS Advogados/Autoridades do(a) REU: DEMOCRITO RAMOS REINALDO - PE18276, PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL - PE20836 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que ao ID: 85910235, pag. 349, a parte executada requer a liberação dos valores bloqueados desde 13/06/2019, sob a alegação de que já houve a satisfação débito exequendo.
Desta feita, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar e dizer expressamente se já houve a satisfação da execução, sob pena de, caso permaneça em silêncio, mesmo devidamente intimado, seja declarada satisfeita a obrigação.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se as partes.
São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
PAULO ROBERTO BRASIL TELES DE MENEZES Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final -
05/09/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:10
Conclusos para decisão
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27/04/2023 09:10
Juntada de Certidão
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19/04/2023 01:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO MACIEL em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ROOSEVELT FIGUEIRA DE MELLO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
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19/04/2023 01:29
Decorrido prazo de DEMOCRITO RAMOS REINALDO em 01/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:29
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís 7ª Vara Cível de São Luís PROCESSO: 0012446-53.1998.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIME FERREIRA DE ARAUJO REU: FEDERACAO BRASILEIRA DE BANCOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís (MA), 15 de fevereiro de 2023.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
17/02/2023 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 17:50
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/1998
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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