TJMA - 0802648-58.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 08:06
Decorrido prazo de MAYCON ANDERSON VIANA DA SILVA em 15/03/2023 23:59.
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19/04/2023 08:06
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 15/03/2023 23:59.
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10/04/2023 13:35
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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02/03/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0802648-58.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - SC7629-A REU: MAYCON ANDERSON VIANA DA SILVA SENTENÇA
Vistos.
AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -, por intermédio de seu advogado(a) regularmente constituído (a), moveu esta ação em face de MAYCON ANDERSON VIANA DA SILVA.
Na petição de (ID 84270407) o Autor requereu a desistência e o arquivamento do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
Relatados.
DECIDO.
O Autor pode requerer a desistência da ação sem manifestação da parte contrária, desde que a mesma não tenha ainda sido citada, o que se enquadra na presente situação, eis que a angulação processual não se concretizou.
Isto posto, homologo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais o pedido de DESISTÊNCIA do Autor, ao tempo em que Extingo o Processo Sem resolução de Mérito, na conformidade dos artigos 200, parágrafo único e 485, inciso VIII, §5º, ambos do novel Código de Processo Civil (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88).
Custas pelo Autor, se ainda devidas.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 c/c artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís/MA, registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
17/02/2023 18:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 11:19
Extinto o processo por desistência
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25/01/2023 16:04
Juntada de petição
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18/01/2023 14:42
Conclusos para decisão
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18/01/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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