TJMA - 0802588-85.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 09:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2025 10:42
Juntada de petição
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16/07/2025 19:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 10/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NATHALIA SATZKE BARRETO em 10/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 10/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA em 10/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:00
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 10/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:10
Juntada de petição
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17/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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18/01/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 11:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/11/2024 15:12
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:52
Juntada de malote digital
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06/11/2024 13:46
Juntada de petição
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24/10/2024 04:26
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA FREITAS em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:26
Decorrido prazo de NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:26
Decorrido prazo de JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 04:26
Decorrido prazo de THIAGO MASSICANO em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:58
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 19:00
Gratuidade da justiça não concedida a ODEMAR GONCALVES MOREIRA - CPF: *70.***.*52-91 (AUTOR).
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12/07/2024 17:57
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:57
Juntada de petição
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18/06/2024 17:57
Juntada de petição
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17/06/2024 09:23
Juntada de petição
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17/06/2024 01:20
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 21:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 11:23
Conclusos para decisão
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27/05/2024 10:50
Juntada de réplica à contestação
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23/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2024 16:46
Juntada de ato ordinatório
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28/04/2024 10:06
Decorrido prazo de PKL ONE PARTICIPACOES S.A. em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 14:29
Juntada de petição
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18/04/2024 16:46
Juntada de contestação
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05/04/2024 07:31
Juntada de aviso de recebimento
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17/03/2024 03:33
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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21/02/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 01:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2024 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:17
Juntada de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802588-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODEMAR GONCALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658-D REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MASSICANO - OAB/SP 249821 DESPACHO Tendo em vista a certidão de Id 98193377, intime-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para promover as diligências de sua incumbência, dando regular andamento ao processo.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/11/2023 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
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01/08/2023 23:21
Juntada de Certidão
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17/07/2023 09:26
Juntada de petição
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13/07/2023 16:43
Juntada de petição
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11/07/2023 03:08
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
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22/05/2023 10:57
Juntada de réplica à contestação
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02/05/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802588-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODEMAR GONCALVES MOREIRA Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658-D REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA Advogado do(a) REU: THIAGO MASSICANO - OAB/SP 249821 DESPACHO Intime-se a parte autora, para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da réplica, devidamente certificado, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
27/04/2023 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 07:39
Conclusos para despacho
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24/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
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15/03/2023 14:51
Juntada de contestação
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20/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802588-85.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ODEMAR GONCALVES MOREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REU: PKL ONE PARTICIPACOES S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Pede a parte autora o benefício da gratuidade.
A presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa e cede ante a verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado.
Por outro lado, o art. 5º, LXXIV, da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelece que a dispensa do pagamento de custas e honorários advocatícios, vértice da assistência judiciária integral e gratuita a ser prestada pelo Estado, não está isenta da comprovação da insuficiência de recursos.
Além disso, conforme RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão, em caso de dúvida acerca da hipossuficiência alegada pela parte, deverá o juiz intimar a parte interessada a fim de que demonstre a alegada insuficiência de recursos.
Dessa forma, entendo necessária a juntada de comprovantes de rendimentos e cópia da declaração de IRPF, para a análise do pedido de gratuidade.
Ressalto, ainda, que a eventual revogação do beneficio decorrente de má-fé implica em multa de até o décuplo dos valores devidos a título de multa (art. 100, parágrafo único, do CPC) e eventual responsabilidade penal (art. 299 do Código Penal) Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia dos comprovantes de rendimentos e da declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade, ou, se preferir, efetuar o pagamento das custas no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290,CPC).
Intime-se.
São Luís, MA, data do sistema.
Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível -
17/02/2023 23:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 08:45
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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18/01/2023 10:29
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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