TJMA - 0805547-29.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2024 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/07/2024 10:29 Transitado em Julgado em 01/07/2024 
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                                            10/06/2024 02:25 Publicado Intimação em 10/06/2024. 
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                                            08/06/2024 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 
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                                            06/06/2024 16:15 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2024 19:37 Extinto o processo por desistência 
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                                            17/05/2024 15:47 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2024 21:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/05/2024 17:55 Juntada de petição 
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                                            09/05/2024 10:37 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            06/05/2024 18:36 Concedida a Medida Liminar 
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                                            02/02/2024 12:10 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2023 11:52 Juntada de petição 
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                                            22/03/2023 10:13 Juntada de petição 
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                                            07/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805547-29.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: LINDOJON GERONIMO BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de suspensão formulado em ID 85663286, aguarde-se em Secretaria Judicial o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
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                                            06/03/2023 17:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/03/2023 18:42 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/02/2023 08:28 Conclusos para decisão 
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                                            20/02/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0805547-29.2023.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - OAB/PE 12450-A REU: LINDOJON GERONIMO BEZERRA DOS SANTOS DESPACHO Sabe-se que a comprovação da mora é pressuposto para o ajuizamento da ação de busca e apreensão e a concessão da liminar, o que, com base no art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n° 911/69, decorre do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário.
 
 Ausente a comprovação da mora da parte requerida, posto que a correspondência não foi entregue ao destinatário.
 
 Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para comprovar a mora do devedor na forma definida no art. 2º, §2º, do Decreto-Lei n° 911/69, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321).
 
 Cumpra-se.
 
 São Luís, MA, data do sistema.
 
 Iris Danielle de Araújo Santos Juíza de Direito auxiliar, respondendo pela 1ª Vara Cível
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                                            17/02/2023 23:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/02/2023 15:36 Juntada de petição 
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                                            09/02/2023 08:44 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            02/02/2023 10:58 Conclusos para decisão 
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                                            02/02/2023 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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