TJMA - 0800058-42.2018.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 15:20
Juntada de protocolo
-
25/07/2023 06:23
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800058-42.2018.8.10.0015 Promovente(s): MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA (OAB 14295-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560-BA), CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO (OAB 15096-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MASTRANGELO DINIZ RABELO Endereço:MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da disponibilidade de Certidão de Crédito.
NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
20/07/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
20/07/2023 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 03:02
Decorrido prazo de MASTRANGELO DINIZ RABELO em 04/07/2023 23:59.
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20/06/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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17/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800058-42.2018.8.10.0015 Promovente(s): MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA (OAB 14295-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560-BA), CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO (OAB 15096-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MASTRANGELO DINIZ RABELO Endereço:MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Vistos e etc.
Compulsando os autos, em destaque a petição de ID 87211329, o autor requer expedição de certidão de dívida, vez que não logrou êxito na busca de bens do executado a ser penhorado.
O processo não pode perpetuar-se no tempo, razão pela qual, apesar de a dívida não ter sido sanada, todas as diligências possíveis foram tomadas, fato que demonstra que o processo, neste rito processual escolhido, tentou alcançar a sua finalidade eficiente.
Isso posto, extingo a fase cumprimento de sentença nos termos do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Fica autorizada a Secretaria Judicial a expedir a certidão de teor da decisão para ser executada como título judicial noutro rito, no prazo de 03 (três) dias, nos moldes do art. 517, §2º, CPC/15.
Advindo a exequente com escopo de retoma a fase de cumprimento de sentença por algum fato novo, deverá arcar com as custas processuais atinente ao desarquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se e dê-se baixa no sistema.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 15/06/2023 -
15/06/2023 06:46
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 06:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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29/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
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24/05/2023 18:28
Juntada de protocolo
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24/05/2023 01:09
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Processo: 0800058-42.2018.8.10.0015 EXEQUENTE: MASTRANGELO DINIZ RABELO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA - MA14295-A EXECUTADO(A): home center nordeste de materiais para construção s.a.
Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO - BA25560, CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO - MA15096 DESPACHO Verifico que a petição de ID 92404197 está desacompanhada de tabela com cálculos de atualização da dívida.
Em se tratando de juizados especiais e estando a parte acompanhada de advogado, cabe a ela a apresentação dos cálculos do cumprimento de sentença nos termos do artigo 524 do CPC.
Assim, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para sua apresentação.
Caso o prazo supra transcorra in albis determino o imediato arquivamento com as devidas baixas, sendo que eventual pedido de desarquivamento deverá ser acompanhado de recolhimento das devidas custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC -
22/05/2023 19:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:59
Juntada de protocolo
-
19/04/2023 08:55
Decorrido prazo de MASTRANGELO DINIZ RABELO em 16/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 01:51
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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01/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800058-42.2018.8.10.0015 Promovente(s): MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 Advogado:Advogado(s) do reclamante: LEONARDO SILVA GOMES PEREIRA (OAB 14295-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO (OAB 25560-BA), CAMILA MAIA DOS SANTOS MELO (OAB 15096-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: MASTRANGELO DINIZ RABELO Endereço:MASTRANGELO DINIZ RABELO Avenida Contorno Leste, 3, Cohatrac I, SãO LUíS - MA - CEP: 65053-570 Telefone(s): (98)8809-8199 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Vistos e etc.
O processo já se protraiu no tempo.
Pois bem.
Revogo a suspensão.
Intime-se a exequente para se pronunciar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez).
Advirto que o silêncio da parte exequente imputará no arquivamento dos autos.
Intime-se Cumpra-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 28/02/2023 -
28/02/2023 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 07:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/02/2023 14:56
Outras Decisões
-
15/02/2023 17:32
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/02/2023 17:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 08:06
Juntada de protocolo
-
16/10/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 12:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/09/2020 16:21
Conclusos para decisão
-
16/09/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 11:44
Juntada de petição
-
11/09/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 08:58
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 08:57
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 01:33
Decorrido prazo de home center nordeste de materiais para construção s.a. em 30/06/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2020 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 12:07
Outras Decisões
-
28/01/2020 17:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2020 17:15
Juntada de penhora não realizada
-
28/01/2020 17:14
Juntada de protocolo BACENJUD
-
14/11/2019 11:22
Juntada de petição
-
31/10/2019 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/10/2019 03:26
Decorrido prazo de MASTRANGELO DINIZ RABELO em 29/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 11:03
Conclusos para despacho
-
11/10/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 09:25
Juntada de Alvará
-
10/10/2019 08:35
Juntada de Certidão
-
10/10/2019 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2019 16:09
Juntada de petição
-
17/09/2019 11:42
Juntada de protocolo BACENJUD
-
03/09/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 11:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 11:20
Juntada de petição
-
29/08/2019 11:19
Juntada de petição
-
26/08/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 11:47
Juntada de Alvará
-
22/08/2019 16:34
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 01:02
Decorrido prazo de home center nordeste de materiais para construção s.a. em 13/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 15:21
Juntada de aviso de recebimento
-
01/08/2019 18:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2019 17:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 11:44
Juntada de petição
-
31/07/2019 16:48
Juntada de aviso de recebimento
-
22/07/2019 10:05
Outras Decisões
-
22/07/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 08:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 08:11
Juntada de petição
-
11/07/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/07/2019 17:30
Juntada de termo
-
08/07/2019 12:29
Juntada de Alvará
-
04/07/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 13:45
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 14:05
Juntada de petição
-
02/07/2019 18:10
Juntada de petição
-
02/07/2019 17:53
Juntada de petição
-
02/07/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2019 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
19/06/2019 07:43
Recebidos os autos
-
19/06/2019 07:43
Juntada de Petição (outras)
-
24/10/2018 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
18/10/2018 15:04
Outras Decisões
-
17/10/2018 10:23
Conclusos para decisão
-
11/10/2018 11:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/10/2018 15:08
Conclusos para decisão
-
10/10/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 12:08
Juntada de recurso inominado
-
01/10/2018 11:33
Juntada de contra-razões
-
11/09/2018 10:33
Juntada de aviso de recebimento
-
24/08/2018 16:58
Juntada de recurso inominado
-
24/08/2018 00:36
Decorrido prazo de MASTRANGELO DINIZ RABELO em 01/08/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2018 10:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
19/06/2018 08:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/06/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 13:04
Conclusos para julgamento
-
29/05/2018 12:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/05/2018 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
28/05/2018 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 02:43
Decorrido prazo de MASTRANGELO DINIZ RABELO em 05/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2018 15:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/01/2018 15:51
Expedição de Mandado
-
17/01/2018 12:35
Concedida a Medida Liminar
-
15/01/2018 15:39
Conclusos para decisão
-
15/01/2018 15:39
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/05/2018 11:15.
-
15/01/2018 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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