TJMA - 0801657-93.2022.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 09:07
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 02:12
Decorrido prazo de CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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25/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n° 0801657-93.2022.8.10.0138 TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Paulo de Assis Ribeiro Requerido: Banco Bradesco S/A Advogado(a): Esthéfane Carolynne Silva Farias OAB/MA n° 19.106 Preposto(a): Ana Clara Rodrigues Braga CPF: *82.***.*13-94 Ausente: Requerente: Maria das Dores Pereira da Cruz Data e hora: 12 de setembro de 2023, às 11h30min Local: Fórum de Urbano Santos/MA Ao doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, no local e às horas designadas, onde presente se encontrava o Exmo.
Sr.
Juiz de Direito PAULO DE ASSIS RIBEIRO, juiz de direito titular da comarca de Vargem Grande/MA que responde por esta comarca, o qual declarou aberta a audiência.
Feito o pregão, constatou-se a presença e/ou ausência das partes acima descritas.
O Requerido, através de sua advogada, manifestou-se nos seguintes termos: “MM Juiz, a parte requerente não comprovou documentalmente o motivo da sua ausência, assim requer a extinção do processo sem resolução do mérito e o consequente arquivamento do feito, além da condenação da requerente em custas processuais, com fundamento no artigo 51, I da Lei 9.099/95.
Pede deferimento.” Por fim, o MM.
Juiz proferiu a seguinte Sentença: SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Feito o pregão constatou-se ausência da parte autora, embora devidamente intimada para este ato processual.
Como é cediço, a ausência injustificada implicará na extinção do processo conforme dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, in verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
De consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, e o faço, com fundamento no art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas.
Contudo, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, suspendo a exigibilidade de pagamento, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Intimem-se os ausentes.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Paulo de Assis Ribeiro, Juiz de Direito Titular da Comarca de Vargem Grande – MA que responde por esta Comarca. -
21/09/2023 17:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 23:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2023 11:30, Vara Única de Urbano Santos.
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19/09/2023 23:13
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/09/2023 08:57
Juntada de contestação
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07/07/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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07/07/2023 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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07/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE URBANO SANTOS Av.
Manoel Inácio, 180, Centro, CEP: 65530-000 Telefone: (98) 3469-1292, E-mail: [email protected] Processo nº: 0801657-93.2022.8.10.0138 - [Indenização por Dano Material, Capitalização e Previdência Privada] Requerente: MARIA DAS DORES PEREIRA DA CRUZ rua são luis, s/n, centro, SãO BENEDITO DO RIO PRETO - MA - CEP: 65440-000 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CALIEL MATHEUS RESENDE OLATE - MA23613 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A ATO ORDINATÓRIO/AUDIÊNCIA Conforme determinação do MM Juiz de Direito Dr.
Pablo Carvalho e Moura, Titular da Comarca de Timbiras/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA a audiência UNA fica designada para o dia 12/09/2023 11:30 horas, na SALA 1, desde já informo o link para participação de audiência por videoconferência por eventuais interesse, acessando o link: https://vc.tjma.jus.br/vara1usan (Login: nome da parte e senha: tjma1234) e para constar, lavro este termo.
ESTE ATO SERVIRÁ DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO E OFICIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO.
Urbano Santos/MA, Terça-feira, 04 de Julho de 2023.
Assinado eletronicamente JOSE REGINALDO FERREIRA DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
04/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:04
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/09/2023 11:30 Vara Única de Urbano Santos.
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30/06/2023 16:51
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE URBANO SANTOS E-mail: [email protected] Fone: (98) 3469-1603 Processo n. 0801657-93.2022.8.10.0138 DESPACHO DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita.
DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data para realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento conforme pauta disponível.
CITE-SE o Demandado para responder aos termos da ação, na forma do artigo 18 da lei n.º9.099/95, sob as advertências de que caso não compareça a audiência considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais do Demandante, artigo 20 da lei n.º 9.099/95, e que por se tratar de relação de consumo há a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da lei 8.078/90.
INTIME-SE o demandante, cientificando-lhe que o seu não comparecimento implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.
As partes deverão comparecer a audiência com as provas que pretendam realizar.
Caso desejem a oitiva de quaisquer testemunhas, até o máximo de três, estas poderão ser apresentadas em banca, ou deverá ser depositado o respectivo rol no prazo máximo de cinco dias antes da audiência.
Cumpra-se.
De Vargem Grande/MA para Urbano Santos/MA, data do sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Juiz Titular da Comarca de Vargem Grande/MA, respondendo pela Comarca de Urbano Santos/MA -
22/02/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 16:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2023 09:16
Conclusos para despacho
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02/01/2023 09:16
Juntada de Certidão
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20/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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