TJMA - 0804547-60.2021.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/08/2023 10:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            20/04/2023 02:43 Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 02:43 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 02:42 Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 14/04/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 20:06 Publicado Intimação em 21/03/2023. 
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                                            14/04/2023 20:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            23/03/2023 09:18 Juntada de petição 
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                                            20/03/2023 00:00 Intimação I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT'ALVERNE, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 2ª VARA DA COMARCA DE CODÓ, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC...
 
 Classe do CNJ: 0804547-60.2021.8.10.0034 Denominação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente (S): AUTOR: ROSENIR SALAZAR DE CARVALHO Advogado(a): Drº Advogado(s) do reclamante: LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO), FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO (OAB 18728-MA) Requerido (S) : REU: BANCO PAN S/A Advogado (a): Drº Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo as partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que, no prazo de lei, pleiteiem o que entenderem de direito.
 
 Codó(MA), 17 de março de 2023 Suelen dos Santos França Secretária Judicial da 2ª Vara
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                                            17/03/2023 09:47 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            17/03/2023 09:45 Juntada de Certidão 
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                                            17/03/2023 08:54 Recebidos os autos 
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                                            17/03/2023 08:54 Juntada de despacho 
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                                            26/03/2022 06:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            26/03/2022 06:52 Juntada de termo de juntada 
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                                            23/03/2022 08:02 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/03/2022 23:59. 
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                                            15/03/2022 22:57 Juntada de contrarrazões 
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                                            04/03/2022 00:40 Publicado Intimação em 24/02/2022. 
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                                            04/03/2022 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            28/02/2022 02:50 Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2022 23:59. 
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                                            28/02/2022 02:50 Decorrido prazo de FRANCISCO SANTANA DE ABREU FILHO em 15/02/2022 23:59. 
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                                            22/02/2022 08:23 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            14/02/2022 19:57 Juntada de Certidão 
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                                            11/02/2022 11:19 Juntada de apelação 
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                                            07/02/2022 04:04 Publicado Intimação em 25/01/2022. 
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                                            07/02/2022 04:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022 
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                                            21/01/2022 18:32 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            29/11/2021 23:38 Julgado improcedente o pedido 
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                                            01/11/2021 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            01/11/2021 08:51 Juntada de termo de juntada 
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                                            31/10/2021 15:37 Juntada de petição 
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                                            29/10/2021 13:25 Juntada de petição 
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                                            28/10/2021 23:29 Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/10/2021 23:59. 
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                                            20/10/2021 22:38 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2021 13:16 Juntada de contestação 
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                                            04/10/2021 14:35 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            20/09/2021 09:56 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2021 13:43 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/08/2021 17:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2021 07:34 Conclusos para despacho 
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                                            16/08/2021 07:34 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2021 21:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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