TJMA - 0803642-41.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 11:38
Juntada de Certidão
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18/07/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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14/07/2022 02:12
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA DO NASCIMENTO em 20/06/2022 23:59.
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17/06/2022 07:33
Publicado Intimação em 10/06/2022.
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17/06/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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08/06/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 10:56
Juntada de Certidão
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08/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
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02/04/2022 21:57
Juntada de protocolo
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07/06/2021 09:09
Transitado em Julgado em 03/05/2021
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28/03/2021 01:54
Decorrido prazo de NATHALIA SILVA DO NASCIMENTO em 26/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 13:34
Juntada de petição
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05/03/2021 02:31
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0803642-41.2019.8.10.0029 Autos de: [Registro de Óbito após prazo legal] Requerente: NATHALIA SILVA DO NASCIMENTO | Adv.: EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO, ELOISA MARIA DA SILVA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação da parte Requerente: NATHALIA SILVA DO NASCIMENTO, por seus patronos EMILIA EVANGELINA SILVA MACHADO, ELOISA MARIA DA SILVA legais, devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA exarado nos autos a Id. 38776538, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Ante o exposto e dado a prova documental produzida, DEFIRO O PEDIDO, com fundamento no art. 109 da Lei n°. 6.015/73, determinando que o oficial da Serventia Extrajudicial, para que proceda a lavratura do assentamento de óbito tardio de Enzo Levy Nascimento de Oliveira, mediante Declaração de Óbito de Id. (19934236), que declarou como causa da morte Septicemia não especificada.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Danielle Chagas, matrícula nº 149179, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 03 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
03/03/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/12/2020 10:11
Julgado procedente o pedido
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30/11/2020 21:57
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 13:32
Conclusos para despacho
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20/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
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04/08/2020 05:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2020 05:13
Audiência de justificação designada para 21/10/2020 10:00 1ª Vara Cível de Caxias.
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24/07/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 11:18
Conclusos para decisão
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15/07/2019 14:48
Juntada de petição
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10/07/2019 13:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 09:40
Conclusos para despacho
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27/05/2019 09:38
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para JUSTIFICAÇÃO (190)
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23/05/2019 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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