TJMA - 0811328-16.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Caxias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 13:52
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:03
Juntada de petição
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08/02/2024 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/02/2024 10:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Caxias.
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02/02/2024 10:06
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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31/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 12:19
Juntada de petição
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11/12/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 08:00
Juntada de diligência
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05/12/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 11:54
Juntada de diligência
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27/11/2023 08:58
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:44
Juntada de petição
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01/11/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Fórum Des.
Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Fone/Fax: (99) 3422-6771 INTIMAÇÃO COMARCA DE CAXIAS/MA - JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL PROCESSO Nº. 0811328-16.2021.8.10.0029 DENOMINAÇÃO: Ação Penal AUTOR: Ministério Público Estadual ACUSADO(S): JHONES DA SILVA XAVIER FINALIDADE: INTIMAR o (a) advogado(a) SERGIO BARROS DE ANDRADE - OAB/MA11767-A, para comparecer à audiência de Instrução e Julgamento no dia 31/01/2024 as 14h30 horas, nos autos do processo em epígrafe.
Caxias-MA.Segunda-feira, 23 de Outubro de 2023 Francisco de Assis Cordeiro de Oliveira Secretário Judicial da 1ª Vara Criminal Provimento-CGJ 22/2018 -
23/10/2023 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 13:10
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:30, 1ª Vara Criminal de Caxias.
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05/09/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:34
Conclusos para despacho
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01/09/2023 08:10
Decorrido prazo de JHONES DA SILVA XAVIER em 31/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2023 12:48
Juntada de diligência
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17/07/2023 08:22
Juntada de Certidão
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13/06/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 11:49
Juntada de Mandado
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12/06/2023 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 14:31
Revogada a Suspensão Condicional do Processo
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06/06/2023 12:31
Juntada de petição
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06/06/2023 10:14
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:05
Juntada de petição
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25/04/2023 12:00
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital JHONES DA SILVA XAVIER - CPF: *42.***.*75-26 (REU)
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25/04/2023 11:33
Conclusos para decisão
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25/04/2023 11:32
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:49
Decorrido prazo de JHONES DA SILVA XAVIER em 27/03/2023 23:59.
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15/04/2023 08:14
Publicado Citação em 28/02/2023.
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15/04/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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27/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE CAXIAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL Fórum Des.
Arthur Almada Lima Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém Fone/Fax: (99) 3422-6772, E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0811328-16.2021.8.10.0029 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Ministério Público Estadual Réu: JHONES DA SILVA XAVIER O Excelentíssimo Senhor Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão na forma da Lei. etc, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente: JHONES DA SILVA XAVIER, brasileiro, casado, motorista, nascido aos 17/04/1987, filho de Maria de Lourdes Gonçalves da Silva, por infração ao(s) artigo(s): artigo 302, caput do Código de Trânsito Brasileiro, atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectiva vara tramitam os autos da Ação Penal, nº 0811328-16.2021.8.10.0029, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A) para responder a denúncia por escrito, no prazo de 10 (dez dias).
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal com redação dada pela lei nº 11.719/2008.
Fica advertido de que caso não compareça nem constituía advogado ou defensor para patrocínio de sua defesa, ficarão suspensos o processo e o curso do lapso prescricional, podendo este juízo, ainda, determinar a produção antecipada de provas consideradas urgentes, e, se for o caso, decretar sua prisão preventiva, devendo o acusado apresentar sua defesa perante o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caxias, no Fórum Des.
Arthur Almada Lima, localizado Avenida Norte/Sul, s/n, lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém, Caxias/MA.
CEP65.609-005.O prazo para a defesa começa a fluir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Fica o acusado advertido de que, caso não compareça nem constitua Advogado ou Defensor, o processo será suspenso assim como o lapso prescricional conforme artigo 366 do Código de Processo Penal.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma vez no Diário Eletrônico, e fixado cópia no lugar público de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Caxias, Estado do Maranhão, aos Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023.
Eu, ______________,Francisco de Assis Cordeiro de Oliveira, Secretário(a) Judicial da 1ª Vara Criminal, subscrevi.
Paulo Afonso Vieira Gomes, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Criminal desta Comarca. -
24/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:14
Juntada de Edital
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14/02/2023 14:05
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:01
Desentranhado o documento
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14/02/2023 14:01
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2022 12:16
Juntada de diligência
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29/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
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18/08/2022 13:50
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 11:20
Juntada de Mandado
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16/08/2022 10:50
Juntada de Certidão
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21/07/2022 21:53
Decorrido prazo de JHONES DA SILVA XAVIER em 29/06/2022 23:59.
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21/07/2022 21:49
Decorrido prazo de JHONES DA SILVA XAVIER em 29/06/2022 23:59.
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17/06/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2022 11:10
Juntada de diligência
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06/05/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 09:46
Juntada de Mandado
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06/05/2022 08:33
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/05/2022 19:16
Recebida a denúncia contra JHONES DA SILVA XAVIER - CPF: *42.***.*75-26 (INVESTIGADO)
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02/05/2022 15:06
Conclusos para decisão
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02/05/2022 09:48
Juntada de denúncia
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15/02/2022 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/10/2021 10:16
Juntada de petição
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06/10/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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