TJMA - 0800810-11.2023.8.10.0024
1ª instância - 1ª Vara de Civel de Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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13/11/2023 08:48
Juntada de Ofício
-
13/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 08:29
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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26/10/2023 01:36
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 25/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:12
Publicado Notificação em 10/10/2023.
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11/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800810-11.2023.8.10.0024 AÇÃO: CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA REQUERENTE: ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ REQUERIDO: ARIANY FERREIRA CORTEZ A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA nº 0800810-11.2023.8.10.0024 requerida por ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, com referência à curatela de ARIANY FERREIRA CORTEZ, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, e consonância com parecer ministerial, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ariany Ferreira Cortez, nomeando como curadora sua mãe Alexsandra Ferreira Cortez, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada com o retorno dos autos à Secretaria Judicial.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 19/06/2023, foi decretada a incapacidade relativa de ARIANY FERREIRA CORTEZ, nomeando como curadora(a) o(a) requerente ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 20 de junho de 2023.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
06/10/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:36
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:10
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:35
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:26
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:26
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 22/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:03
Publicado Notificação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800810-11.2023.8.10.0024 AÇÃO: CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA REQUERENTE: ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ REQUERIDO: ARIANY FERREIRA CORTEZ A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA nº 0800810-11.2023.8.10.0024 requerida por ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, com referência à curatela de ARIANY FERREIRA CORTEZ, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, e consonância com parecer ministerial, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ariany Ferreira Cortez, nomeando como curadora sua mãe Alexsandra Ferreira Cortez, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada com o retorno dos autos à Secretaria Judicial.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 19/06/2023, foi decretada a incapacidade relativa de ARIANY FERREIRA CORTEZ, nomeando como curadora(a) o(a) requerente ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 20 de junho de 2023.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
05/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
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05/09/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2023 09:04
Decorrido prazo de MAICON DOUGLAS CORTEZ SILVA em 13/07/2023 23:59.
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16/07/2023 08:45
Decorrido prazo de ARIANY FERREIRA CORTEZ em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:41
Publicado Notificação em 28/06/2023.
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28/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE SENTENÇA PROCESSO Nº 0800810-11.2023.8.10.0024 AÇÃO: CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA REQUERENTE: ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ REQUERIDO: ARIANY FERREIRA CORTEZ A Excelentíssima Senhora Dra.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos o presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e secretaria da 1ª Vara Cível, tramita o Processo de CURATELA C/C CURATELA PROVISÓRIA nº 0800810-11.2023.8.10.0024 requerida por ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, com referência à curatela de ARIANY FERREIRA CORTEZ, em cujo feito foi prolatada a seguinte sentença: "[...] Diante do exposto, e consonância com parecer ministerial, reconheço e decreto a incapacidade relativa de Ariany Ferreira Cortez, nomeando como curadora sua mãe Alexsandra Ferreira Cortez, fixando a extensão da curatela, nos termos do art. 755, inciso I, do CPC/15, à prática de atos de conteúdo patrimonial e negocial, bem como ao gerenciamento de seu tratamento de saúde.
Cumpra-se o disposto no art.755, §3º do Código de Processo Civil, publicando-se os editais.
Inscreva-se a presente sentença no Registro Civil.
Intime-se a curadora para o compromisso observando os termos do art.759 do CPC.
Sem custas processuais.
Sentença publicada com o retorno dos autos à Secretaria Judicial.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Bacabal/MA, data da assinatura eletrônica.
Vanessa Ferreira Pereira Lopes, Juíza Titular da 1ª Vara Cível, Comarca de Bacabal".
E nos termos da sentença prolatada pela Juíza de Direito desta Comarca, datada de 19/06/2023, foi decretada a incapacidade relativa de ARIANY FERREIRA CORTEZ, nomeando como curadora(a) o(a) requerente ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ, sob compromisso, para todos os efeitos jurídicos e legais.
Para efeitos de direito, o presente edital será publicado e afixado na forma disposta no art.755, §3º do Código de Processo Civil.
Comarca de Bacabal, Estado do Maranhão, aos 20 de junho de 2023.
Eu, MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA, Técnico(a) Judiciário(a), digitei.
Juíza VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES Titular da 1ª Vara Cível -
26/06/2023 14:20
Juntada de petição
-
26/06/2023 11:40
Juntada de Certidão
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26/06/2023 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800810-11.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ Advogado(s) do reclamante: MAICON DOUGLAS CORTEZ SILVA (OAB 21004-MA) REQUERIDO: ARIANY FERREIRA CORTEZ FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MAICON DOUGLAS CORTEZ SILVA - MA21004, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 94330695), nos autos.
Bacabal-MA, 20 de junho de 2023.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
20/06/2023 18:34
Juntada de Edital
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20/06/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 18:31
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 21:20
Juntada de petição
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30/05/2023 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:53
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 28/03/2023 11:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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28/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:00
Intimação
JUÍZA: VANESSA FERREIRA PEREIRA LOPES SECRETARIA JUDICIAL DA 1ª VARA CÍVEL PROCESSO Nº: 0800810-11.2023.8.10.0024 (PJe) AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALEXSANDRA FERREIRA CORTEZ Advogado(s) do reclamante: MAICON DOUGLAS CORTEZ SILVA (OAB 21004-MA) REQUERIDO: ARIANY FERREIRA CORTEZ FINALIDADE: Intimar o(a)(s) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DR.
MAICON DOUGLAS CORTEZ SILVA - OAB/MA 21004, acerca do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA (id. nº 84883968), nos autos.
Bacabal-MA, 7 de fevereiro de 2023.
MARCELO VITOR SILVA DE SOUSA Servidor(a) Judiciário(a) -
07/02/2023 15:28
Juntada de petição
-
07/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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07/02/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 10:17
Audiência Entrevista com curatelando designada para 28/03/2023 11:30 1ª Vara Cível de Bacabal.
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06/02/2023 18:27
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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