TJMA - 0800189-65.2023.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2023 08:53
Decorrido prazo de RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR em 16/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 02:56
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/03/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2023 16:17
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800189-65.2023.8.10.0007 REQUERENTE: ADELAIDE TAVARES DE MELO NETA PINHEIRO ADVOGADO: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 20658 REQUERIDO: INVESTPREV SEGURADORA S.A.
SENTENÇA Com fulcro no art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos verifico que a parte reclamante, conforme certidão acostada ao Id. 86214449, embora devidamente intimada para apresentar resposta ao despacho acostado ao Id. 85157157, no prazo de cinco dias, no sentido de fazer a juntada de comprovante de endereço situado na área de abrangência deste Juizado para recebimento da inicial, não o fez, deixando o prazo transcorrer in albis, impedindo o deferimento requerido, assim sendo, esta deve ser extinta e arquivada.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial, e, em consequência, com fundamento no art. 485, I, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís-MA, data do sistema.
JANAÍNA ARAÚJO DE CARVALHO Juíza de Direito, Titular do 2º JECRC -
28/02/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:46
Indeferida a petição inicial
-
22/02/2023 14:31
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000503-94.2016.8.10.0102
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Jose Bezerra
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/04/2019 00:00
Processo nº 0000503-94.2016.8.10.0102
Jose Bezerra
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/02/2016 11:49
Processo nº 0804882-54.2022.8.10.0031
P&Amp;R Centro Odontologico LTDA
Mara Almeida Silva Carvalho
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/11/2022 13:33
Processo nº 0802329-58.2022.8.10.0120
Sandra Regina Castro
Wallace Ivan Castro
Advogado: Welington Viegas Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/11/2022 17:30
Processo nº 0800581-46.2023.8.10.0058
M. L. Construcoes e Projetos LTDA - EPP
Construcoes Freitas Veloso LTDA
Advogado: Fauzy Moraes Lobato
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/02/2023 15:19