TJMA - 0800302-66.2023.8.10.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:10
Baixa Definitiva
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31/01/2024 17:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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31/01/2024 17:10
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA VELOSO em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 00:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 30/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:43
Juntada de petição
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06/12/2023 00:06
Publicado Acórdão em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 10:32
Conhecido o recurso de ANTONIO PEREIRA VELOSO - CPF: *70.***.*59-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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28/11/2023 15:46
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 17:30
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/10/2023 12:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/10/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:08
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:08
Conclusos para decisão
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05/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
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29/08/2023 00:00
Intimação
2.ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BACABAL Processo nº: 0805636-17.2022.8.10.0024 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO NASCIMENTO FARIAS DOS SANTOS Advogado(a) do(a) Requerente: Advogado(s) do reclamante: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES (OAB 22283-MA) Requerido(a): CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a) do(a) Requerido(a): Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte requerida DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ), para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento da diferença cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10%, ambos sobre a diferença (CPC, art. 523, §§1º e 2º), além das custas e de se sujeitar a medidas de constrição.
Ficando ainda advertido que transcorrido o prazo acima sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 dias para que apresente impugnação, conforme despacho ID100084434, exarado nos autos em epígrafe.
Bacabal/MA, 28 de agosto de 2023.
Allain Frank Neves Oliveira Auxiliar Judiciário -
23/02/2023 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0801554-73.2022.8.10.0013 | PJE Requerente:MARIANNA DUTRA TEIXEIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) DEMANDADO: JOSE MANUEL DE MACEDO COSTA FILHO - MA5715-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos do comprovante de pagamento constante no id 86020723.
São Luís/MA, Quarta-feira, 22 de Fevereiro de 2023 DANIELLE LOPES COSTA Técnico Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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