TJMA - 0800125-44.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:28
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:19
Juntada de petição
-
13/05/2025 23:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 09:08
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 27/02/2025 23:59.
-
13/03/2025 21:01
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
13/03/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
12/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
11/03/2025 17:25
Juntada de petição
-
06/03/2025 15:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 09:40
Juntada de petição
-
07/02/2025 09:26
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
06/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 07:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 18:12
Outras Decisões
-
05/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 16:47
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:36
Juntada de petição
-
30/09/2024 01:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 03:08
Decorrido prazo de NIELSON DE JESUS COSTA SILVA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:32
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 16:39
Juntada de petição
-
10/04/2024 01:59
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:55
Juntada de petição
-
08/04/2024 22:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 10:30
Juntada de petição
-
14/03/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:30
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2024 11:46
Juntada de petição
-
01/02/2024 11:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:56
Juntada de petição
-
21/04/2023 07:58
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:05
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 19/04/2023 23:59.
-
15/01/2023 11:49
Juntada de petição
-
14/01/2023 15:09
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2022 16:27
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/10/2022 12:43
Juntada de petição
-
12/09/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 18:21
Juntada de petição
-
22/04/2022 02:08
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
21/04/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
19/04/2022 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:52
Juntada de petição
-
31/01/2022 10:37
Nomeado perito
-
31/01/2022 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2021 19:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 12:40
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 05:11
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 10:59
Juntada de petição
-
30/04/2021 13:22
Juntada de petição
-
22/04/2021 01:45
Publicado Intimação em 22/04/2021.
-
21/04/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
-
21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800125-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SISTO RIBEIRO SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: NIELSON DE JESUS COSTA SILVA - OAB/MA 9914 REU: SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAÚDE Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se pretendem produzir novas provas, especificando-as, em caso positivo, e justificando de forma clara e concisa a necessidade de sua produção, observados os ditames do art. 373 do CPC.
Não havendo interesse na produção de novas provas ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será julgado no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, com inclusão em pauta, em conformidade com o disposto no art. 12, CPC.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
20/04/2021 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:58
Juntada de petição
-
30/03/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 11:01
Juntada de petição
-
11/03/2021 13:22
Juntada de petição
-
08/03/2021 00:20
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
05/03/2021 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800125-44.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SISTO RIBEIRO SILVA Advogado do(a) AUTOR: NIELSON DE JESUS COSTA SILVA - OAB/MA 9914 REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - OAB/PE 16983 DESPACHO Em respeito ao princípio do contraditório e vedação a decisões surpresa, determino a intimação da parte requerida para que se manifeste sobre a petição de ID nº 39757979, que informa o descumprimento da liminar e requer a majoração da multa aplicada, ou comprove o cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias.
Por conseguinte, determino a intimação da parte autora para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
04/03/2021 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 18:30
Juntada de petição
-
05/02/2021 09:50
Juntada de contestação
-
02/02/2021 14:52
Juntada de petição
-
15/01/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 22:25
Juntada de petição
-
08/01/2021 03:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/01/2021 21:23:14.
-
07/01/2021 00:05
Juntada de Certidão
-
06/01/2021 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2021 21:23
Juntada de diligência
-
06/01/2021 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2021 21:21
Juntada de diligência
-
06/01/2021 04:09
Expedição de Mandado.
-
06/01/2021 04:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/01/2021 02:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2021 22:25
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 20:14
Juntada de petição
-
05/01/2021 17:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/01/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2021 14:51
Juntada de petição
-
05/01/2021 14:42
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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