TJMA - 0804621-53.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 03:02
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/11/2023 23:59.
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26/10/2023 01:00
Decorrido prazo de TAIANA POTIRA PENHA DIAS em 25/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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04/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0804621-53.2020.8.10.0001 EXEQUENTE: CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR, FRANCISCO JULIO RAYOL SANTOS Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: TAIANA POTIRA PENHA DIAS - MA9781-A, THIAGO HENRIQUE MELO GOMES - MA19327 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que a presente ação versa sobre Ação de Execução de Sentença Coletiva, com o objetivo de incorporação e recomposição salarial das perdas salariais que efetivamente tenha sofrido, em decorrência da conversão do cruzeiro real para URV, nos termos da Sentença na Ação Coletiva n.º 6542/2005 e sua liquidação de sentença (transitada em julgado), promovida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão – SINTSEP.
Nos autos do TEMA 11 - IRDR nº 082994.05.2022.8.10.0000, admitido em 09 de agosto de 2023, houve a fixação da tese, determinando a suspensão de todos os processos pendentes, in verbis: “Determino a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado do Maranhão, e que discutam as mesmas questões jurídicas aqui expostas”. ( Desembargador Relator: RAIMUNDO MORAES BOGÉA ) Nesse sentido, determino o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 0823994-05.2022.8.10.0000.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz MARCO AURÉLIO BARRÊTO MARQUES Juiz Auxiliar respondendo pela 2ª Vara da Fazenda Pública -
29/09/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2023 09:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
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07/07/2023 09:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2023 07:42
Conclusos para despacho
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20/04/2023 22:13
Juntada de petição
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19/04/2023 16:33
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR em 20/03/2023 23:59.
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14/04/2023 15:44
Publicado Despacho (expediente) em 27/02/2023.
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14/04/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804621-53.2020.8.10.0001 AUTOR: CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR, FRANCISCO JULIO RAYOL SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: TAIANA POTIRA PENHA DIAS - MA9781-A, THIAGO HENRIQUE MELO GOMES - MA19327 REU: CHEFE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Intimem-se os exequentes para no prazo de 15 (quinze) dias comprovarem documentalmente que o índice indicado no documento ID 27919121 e 27919122 lhes aproveita, dado que nada consta nos autos que seus nomes integram a relação dos autores cujo cálculo do índice foi realizado e devidamente homologado no processo originário (Proc. 6.542/2005 da 2ª Vara da Fazenda Pública), sob pena de extinção da presente execução por ausência de legitimidade.
Após, façam-se os autos conclusos.
São Luís, Terça-feira, 14 de Fevereiro de 2023.
Juiz OSMAR GOMES dos Santos Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública -
23/02/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 18:56
Conclusos para decisão
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16/05/2022 20:16
Juntada de petição
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25/04/2022 00:41
Publicado Intimação em 25/04/2022.
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23/04/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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21/04/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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14/03/2022 15:42
Juntada de petição
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27/01/2022 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/12/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 19:45
Juntada de petição
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15/10/2020 14:25
Conclusos para despacho
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15/10/2020 14:25
Juntada de Certidão
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10/10/2020 08:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:55
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:54
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO PIRES RATES JUNIOR em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 18/09/2020.
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18/09/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/09/2020 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 22:45
Outras Decisões
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14/08/2020 11:23
Conclusos para despacho
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12/08/2020 02:10
Juntada de petição
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06/08/2020 17:48
Outras Decisões
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07/02/2020 16:28
Conclusos para despacho
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07/02/2020 16:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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