TJMA - 0801721-90.2023.8.10.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Jorge Figueiredo dos Anjos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:31
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 14:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
25/08/2023 14:31
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
25/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA RITA DA SILVA ALVES em 23/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:10
Publicado Decisão (expediente) em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 15:37
Conhecido o recurso de MARIA RITA DA SILVA ALVES - CPF: *32.***.*56-03 (APELANTE) e provido
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27/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:14
Recebidos os autos
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13/07/2023 17:14
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:14
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806391-76.2023.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: ANA TERESA DOS SANTOS PEREIRA REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS VINICIUS PEREIRA SILVA - MA8719-A RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Por ser prova indispensável para a solução da lide, nomeio Perito Judicial o médico Fábio Henrique Rodrigues de Assis, CRM-MA 3074, com endereço na Avenida Guaxenduba (Cajazeiras), nº 426, Centro, São Luís/MA, telefones: (98) 3222-4629 / 3252-3694.
Arbitro os honorários periciais em R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) de acordo com §4º da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita a nomeação e o valor dos honorários arbitrados, bem como, para designar data para a realização da perícia.
Reservo-me para apreciar o pedido de antecipação do provimento jurisdicional de urgência após a perícia, pois somente o perito pode informar se a causa da doença é acidentário.
Intime-se o INSS para que deposite os honorários no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio na rede bancária.
Intimem-se as partes para apresentar quesitos e, caso queiram, para indicar assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e intimem-se.
São Luís/MA, 24 de fevereiro de 2023.
Oriana Gomes Juíza Titular da 4ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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