TJMA - 0803254-06.2022.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 15:55
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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20/04/2023 03:43
Decorrido prazo de RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:25
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 18:40
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 24/03/2023 23:59.
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19/04/2023 00:16
Decorrido prazo de ELZA MARIA DA SILVA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:07
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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16/04/2023 08:43
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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16/04/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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15/04/2023 09:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/03/2023.
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15/04/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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13/04/2023 13:54
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:45
Juntada de Certidão
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28/03/2023 00:00
Intimação
Data: 23/03/2023 14:00 Autos processuais nº 0803254-06.2022.8.10.0039 Juiz de Direito: GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA Parte autora: ELZA MARIA DA SILVA SILVA Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: ELZA MARIA DA SILVA SILVA (OAB 20208-MA) Parte Requerida: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO TERMO DE AUDIÊNCIA - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Pregão: Na hora designada, foi constatada a presença da parte autora acompanhada do advogado acima indicado, bem como da parte requerida e seu patrono Dr.
Diego Ramon dos Santos Souza OAB/SP nº 441.137, acompanhado da preposta Maiara Saporito Gramdchamp CPF: *56.***.*57-66.
Aberta a audiência, pelo MM.
Juiz foi perguntado se há possibilidade de acordo entre as partes, restando frutífero, nos seguintes termos: Pelo advogado da parte requerida foi feita tentativa de acordo nos seguintes termos: se compromete a pagar o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem depositados na conta da Autora Via Pix, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, qual seja: Agência 1087-1, Conta Corrente nº 31516-8, Elza Maria da Silva Silva, Chave Pix: *37.***.*64-30, no caso de incongruências em relações aos dados da conta acima, o valor será deposito, em conta judicial, o que foi aceito pela parte requerente.
O MM.
Juiz prolatou a seguinte SENTENÇA: É lícito as partes transigirem para porem fim ao litígio, mediante concessões mútuas.
A transação apresentada pelas partes versa sobre direito patrimonial disponível e atende aos seus interesses.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III,”b” do NCPC, HOMOLOGO a transação apresentada pelas partes, cujos termos passam a integrar na presente sentença, e JULGO extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas processuais, nem honorários advocatícios.
Dou por publicada esta sentença em audiência, oportunidade em que as partes saem de logo intimadas.
Arquivem-se imediatamente os autos.
Registre-se.
A presente decisão serve como mandado, devendo ser cumprida a simples vista do destinatário.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Nada mais havendo, lavrei este termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu ______________, Edvaldo Barbosa Oliveira, o digitei e assino.
Encerramento: Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência e lavrado este termo, que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
GUILHERME VALENTE SOARES AMORIM DE SOUSA JUIZ DE DIREITO -
27/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 19:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 14:00, 2ª Vara de Lago da Pedra.
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23/03/2023 19:51
Homologada a Transação
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23/03/2023 11:39
Juntada de contestação
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20/03/2023 21:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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09/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0803254-06.2022.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: ELZA MARIA DA SILVA SILVA Requerido(a): IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO Advogado: ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere o Provimento n° 22/2018, artigo 3°, inciso VIII, da Corregedoria Geral da Justiça/MA e nos termos do art. 93, XIV, CF; CPC art. 162, § 4º e art. 126, do Código de Normas da Corregedoria do Estado do Maranhão/MA, de ordem da MMª.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara respondendo, pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA Dr.
Marcelo Santana Farias, fica designado o dia 23/03/2023 14:00, para realização de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na sala de audiência da 2ª vara desta Comarca.
Atentem-se que as partes deverão comparecer PRESENCIALMENTE na Sala de Audiências da 2ª Vara do Fórum de Lago da Pedra/MA, para serem ouvidas.
Caso as partes desejem participar de FORMA REMOTA, deverão requerer nos autos, conforme portaria-conjunta nº 1/2023, a participação nesses casos será pelo Link: https://vc.tjma.jus.br/vara2lped, inserindo no campo usuário, seu nome completo, e no campo Senha tjma1234.
Lago da Pedra/MA, Terça-feira, 07 de Março de 2023.
MARIENE DA SILVA MORAIS Diretor de Secretaria -
08/03/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 15:35
Juntada de Certidão
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06/03/2023 10:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/03/2023 14:00 2ª Vara de Lago da Pedra.
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0803254-06.2022.8.10.0039 Requerente: ELZA MARIA DA SILVA SILVA Advogada da Autora: ELZA MARIA DA SILVA SILVA (OAB/MA 20208) Requerido: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DESPACHO A atual crise na saúde pública, desencadeada pela pandemia pelo COVID-19, implica na adoção de medidas de distanciamento social, a fim de diminuir ou evitar o contágio.
Deste modo, com vistas a dar regular movimentação aos processos, e com supedâneo nas disposições do art. 22, § 2º, da lei nº 9.099/95, determino que seja designada audiência por videoconferência.
INTIMEM-SE requerente e requerido desta determinação e ainda das seguintes orientações: 01.
O acesso ao presente ato se dará através do link https://vc.tjma.jus.br/vara2lped, devendo ser respeitado o horário da audiência para acesso ao link acima, sendo a entrada autorizada tão logo seja feito o pregão da audiência; 02.
As partes deverão, caso apresentem algum problema com o acesso e/ou conexão, entrar em contato, por meio de e-mail, enviando a reclamação ou a informação do respectivo erro, por meio do endereço eletrônico [email protected], o qual ficará aberto durante a ocorrência de todas as audiências; também poderá entrar em contato por meio do telefone da comarca, qual seja (99) 3644-1533; 03.
Na data e horário designados o participante deverá certificar-se de que possui equipamento e conexão adequados; 04.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 05.
Se o demandado não comparecer, ou recusar-se a participar da audiência una, realizada por videoconferência, o Juiz togado poderá proferir sentença, consoante disposto no art. 23, da Lei nº 9.099/95. 06.
Ausente o autor da audiência una por videoconferência, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência não será gravada, sendo tudo registrado em ata a ser disponibilizada por meio do sistema PJE.
Intime-se.
O presente despacho substitui o competente mandado.
Lago da pedra, Sexta-feira, 25 de novembro de 2022.
CRISTINA LEAL MEIRELES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Comarca de Lago da Pedra/MA -
07/02/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:37
Conclusos para despacho
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23/11/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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