TJMA - 0804810-26.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
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14/12/2023 09:46
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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14/12/2023 04:49
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 04:49
Decorrido prazo de ISABELLE NUNES SILVA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 02:01
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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21/11/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804810-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA AUGUSTA BRANDAO FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ISABELLE NUNES SILVA - oab MA23843 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - oab MA19210-A SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais promovida por Ângela Augusta Brandão Frazão contra Azul Linhas Aéreas S/A, todos devidamente qualificados.
Realizada audiência de conciliação prévia junto ao CEJUSC, as partes chegaram a uma composição, requerendo a homologação de acordo. É o que cabia relatar.
Decido.
Com o advento do novo diploma de rito, na sistemática processual se deve a todo instante fomentar e proporcionar a conciliação entre as partes, à medida que, lograda êxito, não só implicará na solução do litígio, pondo fim ao processo, como também se promove a composição das pretensões outrora conflitantes.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença irrecorrível, o acordo celebrado entre as partes, a teor do que foi estipulado no Termo de Audiência de ID 90098055, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, III, “b” do CPC.
Nos termos do art. 90, § 3º, do CPC, custas dispensadas e honorários advocatícios como avençado.
Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica, baixem-se na distribuição e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Capital -
17/11/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:27
Homologada a Transação
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16/11/2023 14:12
Conclusos para julgamento
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15/11/2023 10:08
Juntada de petição
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09/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804810-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA AUGUSTA BRANDAO FRAZAO Advogado do(a) AUTOR: ISABELLE NUNES SILVA - oab MA23843 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - oab MA19210-A DESPACHO Intimem-se as partes para informar se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital -
07/11/2023 19:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:26
Conclusos para decisão
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18/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
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19/05/2023 00:30
Decorrido prazo de ISABELLE NUNES SILVA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804810-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA AUGUSTA BRANDAO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELLE NUNES SILVA - OAB MA23843 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB MA19210-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 22 de abril de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
24/04/2023 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2023 11:44
Juntada de ato ordinatório
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19/04/2023 02:30
Decorrido prazo de ISABELLE NUNES SILVA em 03/03/2023 23:59.
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17/04/2023 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/04/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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17/04/2023 09:56
Conciliação frutífera
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16/04/2023 17:39
Juntada de contestação
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16/04/2023 08:52
Juntada de petição
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14/04/2023 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/04/2023 15:38
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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14/04/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/02/2023 12:21
Juntada de Certidão
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23/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804810-26.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA AUGUSTA BRANDAO FRAZAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ISABELLE NUNES SILVA - OAB/MA 23843 REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Considerando a presunção juris tantum de veracidade da afirmação formulada na inicial, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1.º, do Código de Processo Civil, defiro a gratuidade judiciária à requerente.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, nos termos do art. 334 do CPC, encaminhem-se os autos à SEJUD para designar audiência de conciliação junto ao CEJUSC.
As partes ficam advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8.º, CPC).
Fica a parte requerida advertida que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, que caso não seja apresentada defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pela autora (art. 344 do CPC).
Publique-se.
Cite-se.
São Luís - MA, 16 de fevereiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital "CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 17/04/2023 09:30 a ser realizada presencialmente na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís, do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, data do sistema.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843" -
22/02/2023 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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22/02/2023 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2023 09:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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16/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 20:47
Conclusos para despacho
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30/01/2023 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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