TJMA - 0000076-70.2004.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 11:22
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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02/05/2024 23:39
Juntada de petição
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24/04/2024 02:57
Decorrido prazo de JURANDIR POLVOA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:14
Publicado Intimação em 11/04/2024.
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11/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2024 15:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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20/02/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 10:54
Juntada de petição
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20/02/2024 10:18
Juntada de petição
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29/01/2024 17:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:22
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:30
Juntada de petição
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14/04/2023 12:23
Juntada de petição
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06/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0000076-70.2004.8.10.0053 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor(a): MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu(ré): JURANDIR POLVOA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA SILVA - MA7856-A ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) CERTIFICO que os presentes autos foram migrados, passando a tramitar pela plataforma virtual de processos eletrônicos (PJE).
Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº 16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, inclusive o Ministério Público quando atue na qualidade de fiscal da lei, para que: 1) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. 2) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. 3) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Porto Franco/MA, aos Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Diretor de Secretaria -
03/03/2023 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 08:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
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24/01/2023 19:22
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 17:17
Juntada de Certidão
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17/01/2023 14:52
Juntada de volume
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17/01/2023 14:52
Juntada de volume
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17/01/2023 14:51
Juntada de volume
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08/11/2022 13:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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27/01/2004 00:00
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2004
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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