TJMA - 0800325-80.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara da Saude Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 14:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 25/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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29/07/2024 09:19
Juntada de petição
-
08/07/2024 15:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/07/2024 14:16
Juntada de Certidão
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17/06/2024 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
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24/05/2024 16:18
Juntada de petição
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22/05/2024 01:44
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 18:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:45
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:45
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 01:23
Decorrido prazo de MICHELLE LINDOSO MOREIRA em 04/04/2024 23:59.
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16/11/2023 12:22
Juntada de petição
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16/11/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 02:55
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800325-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO e outros ADVOGADO(A): MICHELLE LINDOSO MOREIRA - MA8683 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Compulsando os autos, observo que o caso é de requisição de pequeno valor - RPV, cujo prazo legal para quitação é de dois meses, tempo no qual nenhum ato processual poderá ser realizado, havendo, contudo, repercussão no tempo de duração do processo e em outros indicadores de eficiência do Poder Judiciário.
Desta forma, é de se aplicar ao caso a mesma sistemática indicada para a hipótese de pagamento dos Precatórios, qual seja, a suspensão do processo até o decurso do prazo legal, após o que, certamente, o devedor informará o pagamento ou a parte credora provocará o Juízo para que seja realizado o bloqueio de valores da conta bancária do devedor objetivando o pagamento.
Havendo providência que a parte autora entenda ser realizada, basta petição nesse sentido para que se levante a suspensão, a qualquer tempo.
Para que não haja suspensão indefinida, a Secretaria da Vara deverá fazer etiqueta indicando a condição de suspenso, além de planilha de acompanhamento para, em ato ordinatório, intimar as partes credoras a informarem o recebimento de seus créditos, isto em, no máximo, dez dias após o término do prazo legal das RPVs, oportunidade em que cessará a suspensão ora determinada.
Diante desse quadro, determino a suspensão do processo pelo prazo máximo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, procedendo-se no PJE o movimento "Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial (898)".
Intimem-se.
São Luís, 11 de novembro de 2023 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública -
13/11/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2023 18:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:49
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2023 17:49
Juntada de Ofício
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02/08/2023 21:25
Outras Decisões
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02/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
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02/08/2023 10:30
Juntada de Certidão
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02/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2023 23:59.
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30/06/2023 11:21
Juntada de Certidão
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06/06/2023 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 16:34
Outras Decisões
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05/06/2023 13:58
Conclusos para despacho
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05/06/2023 13:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2023 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
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02/06/2023 17:58
Juntada de petição
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01/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800325-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO E PEDROLINA SODRE ADVOGADO(A): MICHELLE LINDOSO MOREIRA - MA8683 PARTE RÉ: ESTADO DO MARANHAO Intime-se a advogada da parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar nos autos planilha de cálculos atualizada referente ao valor requerido no cumprimento de sentença. À Secretaria para retificar o nome do polo ativo da ação, bem como a evolução da classe processual.
São Luís/MA, 29 de maio de 2023 Carlos Henrique Rodrigues Veloso Juiz da Vara de Saúde Pública -
31/05/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 16:35
Conclusos para despacho
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26/05/2023 16:33
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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18/05/2023 15:53
Juntada de petição
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16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de PEDROLINA SODRE em 15/05/2023 23:59.
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16/05/2023 04:33
Decorrido prazo de MICHELLE LINDOSO MOREIRA em 15/05/2023 23:59.
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07/05/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2023 23:59.
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22/03/2023 14:25
Juntada de petição
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17/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 16:19
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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14/03/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/03/2023 13:57
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:27
Juntada de réplica à contestação
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10/03/2023 10:45
Decorrido prazo de PEDROLINA SODRE em 27/01/2023 23:59.
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07/03/2023 17:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/01/2023 23:59.
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07/03/2023 10:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 04:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/01/2023 05:59.
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0800325-80.2023.8.10.0001 MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO e outros ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõem o art. 93, XIV, da Constituição Federal, o art. 203, § 4º, do Novo CPC e o art. 1º, XIII, do Provimento nº 22/2018-CGJ, intimo a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
São Luís, 23/02/2023 POLIANA OLIVEIRA LINDOZO Diretor de Secretaria -
23/02/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:51
Juntada de Certidão
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15/02/2023 13:37
Juntada de contestação
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21/01/2023 23:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 06/01/2023 18:06.
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16/01/2023 21:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 08/01/2023 09:08.
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13/01/2023 13:56
Juntada de petição
-
13/01/2023 09:52
Juntada de petição
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12/01/2023 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 10:31
Juntada de petição
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12/01/2023 10:23
Juntada de Certidão
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12/01/2023 10:17
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/01/2023 14:27
Outras Decisões
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09/01/2023 15:41
Conclusos para decisão
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09/01/2023 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
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07/01/2023 22:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2023 22:54
Juntada de diligência
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06/01/2023 18:48
Juntada de Certidão
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06/01/2023 18:38
Expedição de Mandado.
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06/01/2023 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/01/2023 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/01/2023 17:16
Outras Decisões
-
06/01/2023 16:34
Conclusos para decisão
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06/01/2023 16:28
Juntada de petição
-
05/01/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2023 18:45
Juntada de diligência
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05/01/2023 01:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/01/2023 22:13
Juntada de Certidão
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04/01/2023 22:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2023 22:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/01/2023 22:05
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 21:50
Concedida a Antecipação de tutela
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04/01/2023 20:29
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 20:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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