TJMA - 0801607-03.2022.8.10.0127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 10:22
Baixa Definitiva
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26/06/2024 10:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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26/06/2024 10:21
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/06/2024 00:58
Decorrido prazo de RAILSON DE JESUS SENA em 25/06/2024 23:59.
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12/06/2024 11:11
Juntada de parecer
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10/06/2024 00:15
Publicado Acórdão (expediente) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 17:45
Conhecido o recurso de RAILSON DE JESUS SENA (APELANTE) e provido
-
24/05/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/05/2024 11:01
Juntada de parecer do ministério público
-
14/05/2024 10:49
Juntada de termo
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07/05/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/05/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (CCRI)
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06/05/2024 14:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:42
Conclusos para despacho do revisor
-
06/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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06/05/2024 14:10
Juntada de termo
-
29/02/2024 14:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/02/2024 14:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/02/2024 10:26
Juntada de documento
-
15/02/2024 04:21
Decorrido prazo de RAILSON DE JESUS SENA em 14/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:13
Publicado Despacho (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/02/2024 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 09:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/12/2023 18:30
Juntada de parecer
-
12/12/2023 18:57
Juntada de parecer
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12/12/2023 18:54
Juntada de parecer
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06/12/2023 00:03
Decorrido prazo de RAILSON DE JESUS SENA em 05/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:05
Publicado Despacho (expediente) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 07:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Apelação Criminal n° 0801607-03.2022.8.10.0127 Apelante : Railson de Jesus Sena Advogado : José de Ribamar Viana - OAB/MA 8521-A Apelado : Ministério Público do Estado do Maranhão Promotor de Justiça : Rodrigo Freire Wiltshire De Carvalho Incidência Penal : art. 155, § 4°, I e II c/c art. 71, ambos do CP Origem : Juízo de Direito da comarca São Luís Gonzaga do Maranhão, MA Relator Substituto : Desembargador Vicente de Castro DESPACHO Renove-se vista dos autos ao órgão do Ministério Público, para pronunciamento.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Vicente de Castro Relator Substituto -
28/11/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 10:20
em cooperação judiciária
-
27/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 10:31
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
17/10/2023 10:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/10/2023 09:32
Juntada de documento
-
16/10/2023 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
13/10/2023 10:51
Determinada a redistribuição dos autos
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06/10/2023 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/10/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2023 08:09
Recebidos os autos
-
13/09/2023 08:09
Juntada de despacho
-
23/08/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância de origem
-
23/08/2023 00:16
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 22/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:29
Juntada de parecer
-
08/08/2023 00:09
Decorrido prazo de RAILSON DE JESUS SENA em 07/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 11:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 23:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 11:15
Juntada de petição
-
28/06/2023 09:56
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 09:56
Distribuído por sorteio
-
28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico (PJE) nº:0800804-24.2021.8.10.0040 AUTOR: JOAO NOGUEIRA DA CONCEICAO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 162, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 001/2007, artigo 3º, inciso III da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE o seguinte ato ordinatório: INTIMAR o(a) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A e o advogado do requerido Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A , para comparecerem à audiência de conciliação agendada Tipo: Processual por videoconferência Sala: 2ª sala Processual de Videoconferência Data: 27/03/2023 Hora: 09:45 horas, a ser realizada por meio de videoconferência através do link a seguir: SALA 2 - https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs2, SENHA: tjma1234 Nos termos da previsão dos arts. 270, 274 e 275 do CPC/2015, as intimações das partes serão feitas na pessoa dos advogados constituídos.
ORIENTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA 1- Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; 2- Após, acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real; 3- Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4- Aguardar a disponibilização do link 30 minutos antes da audiência; 5-Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo moderador; 6- Evitar interferências externas; 7- Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. 8- Para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
A D V E R T Ê N C I AS: 1) Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8o, CPC/2015). 2)Fica o(a) suplicado(a) advertido(a) de que, na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá, a partir de tal data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenha feito, sob a pena de revelia, tudo nos termos da petição inicial e despacho. 3) Fica o(a) suplicado(a) advertido(a), também, que caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fato articulados pelo autor(a) (art. 344 do CPC/2015). 4) Também fica ciente o( a) autor(a) de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
A presente que será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 27 de fevereiro de 2023.
Eu JOYCE DE SOUSA SILVA, Técnico Judiciário, fiz digitar.
JOYCE DE SOUSA SILVA Técnico Judiciário
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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