TJMA - 0800689-59.2023.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 17:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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11/05/2024 00:21
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 17:52
Juntada de contrarrazões
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18/04/2024 01:13
Publicado Mandado em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2024 05:18
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 05:18
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/04/2024 23:59.
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14/04/2024 21:05
Juntada de apelação
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14/04/2024 20:55
Juntada de apelação
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21/03/2024 12:24
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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21/03/2024 12:23
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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21/03/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 20:20
Julgado improcedente o pedido
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07/02/2024 17:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2024 17:01
Juntada de Certidão
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02/02/2024 01:44
Decorrido prazo de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 14:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:45
Juntada de Certidão
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28/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:59
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
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28/08/2023 18:51
Juntada de petição
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07/08/2023 00:14
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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05/08/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 07:55
Conclusos para despacho
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19/04/2023 19:00
Decorrido prazo de BERNARDA MARIA DA CONCEICAO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:48
Publicado Decisão em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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27/03/2023 12:44
Juntada de petição
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03/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800689-59.2023.8.10.0128 DECISÃO O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão - MA, 16 de fevereiro de 2023 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito (Respondendo – Portaria CGJ nº 685/23) -
02/03/2023 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 09:42
Desentranhado o documento
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17/02/2023 13:49
Outras Decisões
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16/02/2023 07:42
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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