TJMA - 0801083-97.2022.8.10.0129
1ª instância - Vara Unica de Sao Raimundo das Mangabeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:13
Publicado Sentença (expediente) em 08/03/2023.
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15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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13/03/2023 10:50
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 16:28
Juntada de petição
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07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS, MA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Número do Processo: 0801083-97.2022.8.10.0129 Autor(a): ALEANDRO GONCALVES PASSARINHO - EPP e outros Réu: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, CPC) Nome das Partes: ALEANDRO GONCALVES PASSARINHO - EPP e outros vs.
PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA.
Identificação do Caso: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Suma do pedido: Homologação da proposta de acordo como forma de pôr fim ao litígio.
Suma da Contestação: Não há.
Principais ocorrências: 1.
Proposta de acordo oferecida pela parte ré e aceita por todos os interessados no processo. É o relatório.
DECIDO (art. 489, inciso II, CPC).
A transação é possível (art. 840 do Código Civil).
Tratam-se de direitos patrimoniais disponíveis (art. 841, Código Civil). À vista do exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, ‘b’, do CPC, HOMOLOGO a transação e extingo o processo.
Sem custas e honorários (art. 90, §3º, CPC).
Sentença imediatamente transitada em julgado.
PUBLIQUE-SE.
Em seguida, BAIXAR.
São Raimundo das Mangabeiras, MA.
Juiz HANIEL SÓSTENIS Titular da 1ª Vara da Comarca de Balsas, respondendo.
Portaria- CGJ n. 5537 de 2022 -
06/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:25
Homologada a Transação
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03/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 11:54
Juntada de petição
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02/02/2023 10:59
Juntada de petição
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24/01/2023 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/11/2022 17:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/11/2022 10:00
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 16:15
Juntada de réplica à contestação
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25/10/2022 14:23
Juntada de contestação
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10/10/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:13
Juntada de petição
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22/09/2022 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2022 12:18
Juntada de Certidão
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22/09/2022 12:16
Desentranhado o documento
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22/09/2022 12:16
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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