TJMA - 0803426-71.2019.8.10.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 17:55
Baixa Definitiva
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06/02/2024 17:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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06/02/2024 14:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:04
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 05/02/2024 23:59.
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13/12/2023 00:05
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 17:12
Prejudicado o recurso
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05/12/2023 08:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 00:05
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 08:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0803426-71.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO RECORRENTE: MARIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO, OAB/MA 19226A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR, OAB/MA 19411-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 13.11.2023 e término às 14:59 h do dia 20.11.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Relator Substituto -
01/11/2023 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 00:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2023 00:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/10/2023 00:02
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 10/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:01
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 00:01
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0803426-71.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO RECORRENTE: MARIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO, OAB/MA 19226A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR, OAB/MA 19411-A D E C I S Ã O 1.
Esta juíza-relatora possui laços matrimoniais com o magistrado que exercera atividade jurisdicional no processo em primeiro grau de jurisdição (art. 144, II, CPC), conforme id nº 26992987. 2.
Em face disso, dou-me por impedida de funcionar no presente feito (CPC, art. 147). 3.
Determino a devolução dos autos à Secretaria, para o fim de redistribuição para outro relator desta Turma Recursal Cível e Criminal, operando-se a devida compensação. 4.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juíza RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES Relatora Substituta -
29/09/2023 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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27/09/2023 12:18
Declarado impedimento por Juíza RAQUEL ARAÚJO CASTRO TELES DE MENEZES
-
25/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RENAN DE SALES CASTELO BRANCO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:09
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO em 22/09/2023 23:59.
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12/09/2023 08:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/09/2023 00:02
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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11/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0803426-71.2019.8.10.0032 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO RECORRENTE: MARIA DE JESUS SANTOS ADVOGADO: RENAN DE SALES CASTELO BRANCO, OAB/MA 19226A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO: JOSÉ ALMIR DA R.
MENDES JUNIOR, OAB/MA 19411-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 25.09.2023 e término às 14:59 h do dia 02.10.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURÉLIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
06/09/2023 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:38
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 13:22
Recebidos os autos
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30/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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