TJMA - 0816499-38.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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15/02/2025 00:59
Juntada de Certidão
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11/02/2025 19:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 10/02/2025 23:59.
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15/01/2025 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 15:29
Juntada de petição
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27/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:37
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0816499-38.2021.8.10.0001 AUTOR: EXEQUENTE: DULCINETH LIMA DO NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA - MA765-A RÉU(S): MUNICIPIO DE SAO LUIS DESPACHO Vistos, De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Repercussões Gerais de Temas n.° 82 (RE 573.232/SC) e n.° 499 (RE 612.043/PR), a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil, somente alcança os filiados e residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, desde que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento.
Dessa forma, para fins de verificação de legitimidade, determino que a parte autora emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando sua condição de associada na data da propositura da Ação Coletiva cuja sentença pretende executar, sob pena de extinção, no termos do art. 485, inc.
VI, do CPC.
Intime-se.
Este despacho servirá como MANDADO, que deverá ser cumprido como de estilo e observância das disposições contidas nos artigos 246, I, 247, 274 e 275 do Novo CPC e RECOM – CGJ – 102018, subscrita pelo Desembargador Corregedor Geral da Justiça local, datado em 10/09/2018.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
07/03/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 19:34
Conclusos para decisão
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13/07/2021 13:55
Juntada de petição
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05/07/2021 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2021.
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02/07/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 11:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 11:30
Juntada de Ato ordinatório
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30/06/2021 16:13
Juntada de petição
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04/05/2021 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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