TJMA - 0802620-06.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:54
Juntada de contrarrazões
-
29/01/2025 08:57
Juntada de contrarrazões
-
22/01/2025 13:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:01
Juntada de apelação
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31/10/2024 17:19
Juntada de apelação
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31/10/2024 16:36
Juntada de petição
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11/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:40
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2024 08:46
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 08:46
Juntada de Certidão
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05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 03:47
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:52
Juntada de contrarrazões
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22/05/2024 16:54
Juntada de petição
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21/05/2024 02:01
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 11:34
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:52
Juntada de embargos de declaração
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10/05/2024 01:05
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/02/2024 13:18
Juntada de termo
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16/11/2023 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 14/11/2023 23:59.
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14/11/2023 04:53
Juntada de petição
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23/10/2023 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2023 23:19
Juntada de petição
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12/09/2023 10:38
Juntada de Certidão
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08/09/2023 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 22:04
Juntada de petição
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03/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 12:29
Juntada de termo
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03/08/2023 12:29
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:44
Decorrido prazo de ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:52
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802620-06.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO CAPISTRANO DE OLIVEIRA NETO - PI15920 REU: BANCO PAN S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 02/03/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/03/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 13:25
Conclusos para despacho
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04/10/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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