TJMA - 0844634-26.2022.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 09:19
Baixa Definitiva
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27/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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27/09/2024 09:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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21/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL LUIS SILVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:33
Juntada de petição
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10/09/2024 00:21
Publicado Acórdão (expediente) em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 08:54
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2024 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2024 15:30
Juntada de parecer do ministério público
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04/09/2024 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/09/2024 11:44
Juntada de Certidão de adiamento
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29/08/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2024 12:28
Juntada de intimação de pauta
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21/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 10:12
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 16:42
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Francisco Ronaldo Maciel Oliveira (CCRI)
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19/08/2024 16:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 16:41
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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19/08/2024 16:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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19/08/2024 15:55
Conclusos para despacho do revisor
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19/08/2024 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Sebastião Joaquim Lima Bonfim (CCRI)
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18/09/2023 15:33
Juntada de parecer
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15/09/2023 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Gabinete Desembargadora SÔNIA AMARAL TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0844634-26.2022.8.10.0001 APELANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA APELADO: ESTRELA OLEOS VEGETAIS LTDA, REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS PROCESSO ORIGEM: 0009192-52.2010.8.10.0001 RELATOR SUBSTITUTO: JUIZ SAMUEL BATISTA DE SOUZA DECISÃO Trata-se de APELAÇÃO CRIMINAL interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, em face de em face de sentença do juízo da 7ª Vara Criminal de São Luís/MA que absolveu os réus e ora apelados ESTRELA OLEOS VEGETAIS LTDA, REAL PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA DO BRASIL LTDA, JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS da imputação do crime de poluição (art. 54 da Lei nº 9.605/98).
Analisando os autos, verifico que o presente processo se originou após desmembramento do Proc. nº 0009192-52.2010.8.10.0001, no bojo do qual foram inicialmente denunciados os presentes réus e apelados.
A ação penal original trata dos mesmos fatos aqui discutidos e o desmembramento apenas ocorreu em razão da ausência dos aludidos réus à audiência de instrução e julgamento.
Trata-se, portanto, de ações penais conexas, de modo que os respectivos recursos de apelação devem ser julgados perante o mesmo órgão revisor.
A ação penal original foi julgada improcedente no dia 02/12/2022 e também foi impugnada por apelação do Ministério Público, que foi distribuída à 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Des.
Francisco Ronaldo Maciel Oliveira, no dia 17/03/2023 - em data anterior, portanto, à distribuição do presente recurso a minha relatoria, em 08/08/2023.
Nesse sentido, nos termos do art. 293, do RITJMA, in verbis: Art. 293 A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil.
Desse modo, pela regra supracitada, a 2ª Câmara Criminal é o órgão competente para processar e julgar todos os recursos posteriores, incluindo-se aí o presente processo.
Pelo exposto, determino a redistribuição dos autos à 2ª Câmara Criminal, sob a relatoria do Desembargador Francisco Ronaldo Maciel Oliveira.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz SAMUEL BATISTA DE SOUZA Em Substituição no 2º Grau - Relator Substituto -
13/09/2023 10:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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13/09/2023 10:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/09/2023 10:31
Juntada de documento
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13/09/2023 10:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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13/09/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 22:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/08/2023 17:19
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/08/2023 14:04
Juntada de parecer
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08/08/2023 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:04
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:04
Conclusos para despacho
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08/08/2023 09:04
Distribuído por sorteio
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28/02/2023 00:00
Intimação
7ª VARA CRIMINAL DE SÃO LUÍS 0844634-26.2022.8.10.0001 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe ao art. 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO OS RÉUS, POR SEU ADVOGADO, PARA APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS EM 05 (CINCO) DIAS.
São Luís/MA,27 de fevereiro de 2023 .
THAMIRES ARRUDA FRAZÃO SECRETÁRIA JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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