TJMA - 0800569-64.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:41
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 11:40
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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14/06/2023 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/06/2023 10:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/06/2023 15:43
Homologada a Transação
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13/06/2023 17:21
Juntada de petição
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13/06/2023 10:22
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:11
Juntada de petição
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15/04/2023 09:21
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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15/04/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0800569-64.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO MARCELLE RESIDENCE SEGUNDA ETAPA Condominio Marcelle II, Rua Projetada S N, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Telefone(s): (98)3227-7208 Advogado: Advogado(s) do reclamante: HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) Promovido : LUIZ GUSTAVO CARNEIRO Condominio Marcelle II, s/n, Rua Projetada, bl 05, apt 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 14/06/2023 10:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030517353459600000081223294 BL05 APT204 - FICHA FINANCEIRA Ficha Financeira 23030517353469500000081223295 ACORDO Ficha Financeira 23030517353476000000081223296 2.CNPJ - MARCELLE II Documento de identificação 23030517353485300000081223297 3.
PROCURACAO 2023 Procuração 23030517353496600000081223298 4.
ATA DE ELEIÇÃO DE SINDICO 19.01.2022 CORRIGIDO Documento Diverso 23030517353506300000081223299 5.
RG_SINDICO_2020-2022 Documento Diverso 23030517353516200000081223300 6.Convenção Marcelle II Documento Diverso 23030517353526700000081223301 7.REGIMENTO MARCELLE_II Documento Diverso 23030517353557400000081223302 8.ATA_2019.02.23_VALOR CONDOMÍNIO Documento Diverso 23030517353569900000081223303 9.
Ata_2018.7.04_Honorários Documento Diverso 23030517353577800000081223304 Certidão Certidão 23030610060297600000081244113 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 7 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
07/03/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 10:06
Juntada de Certidão
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05/03/2023 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/06/2023 10:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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