TJMA - 0800814-33.2023.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:59
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 24/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 02:41
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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02/08/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:36
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2023 11:48
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 11:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de MARIA DOS SANTOS PEREIRA em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:54
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0800814-33.2023.8.10.0029 AUTOS DE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR(A): MARIA DOS SANTOS PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA DOS SANTOS PEREIRA, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO - PI14799 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Quinta-feira, 02 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 2 de março de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
02/03/2023 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 10:49
Conclusos para despacho
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14/01/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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