TJMA - 0800363-53.2023.8.10.0014
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GRACYNARA RAYANNY PEREIRA CHAVES em 03/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 00:13
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 03/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:30
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:36
Publicado Sentença (expediente) em 20/03/2025.
-
22/03/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 08:54
Homologada a Transação
-
18/03/2025 07:23
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 07:22
Juntada de termo
-
17/03/2025 15:17
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:05
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
13/03/2025 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 11:07
Juntada de termo
-
27/01/2025 10:31
Juntada de petição
-
14/12/2024 11:42
Juntada de diligência
-
14/12/2024 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2024 11:42
Juntada de diligência
-
04/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 09:14
Juntada de diligência
-
14/11/2024 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 09:14
Juntada de diligência
-
08/11/2024 20:51
Decorrido prazo de MARTHA ATHALIA CORREA DE MESQUITA em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 22:41
Decorrido prazo de MARTHA ATHALIA CORREA DE MESQUITA em 05/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 07:42
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 07:42
Juntada de termo
-
31/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 10:48
Juntada de petição
-
20/10/2024 19:06
Juntada de diligência
-
20/10/2024 19:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2024 19:06
Juntada de diligência
-
18/10/2024 11:32
Juntada de petição
-
10/10/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 07:41
Juntada de termo
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 20:24
Juntada de diligência
-
18/09/2024 20:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2024 20:24
Juntada de diligência
-
22/08/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:37
Juntada de termo
-
18/08/2024 22:19
Juntada de petição
-
05/08/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 18:14
Juntada de termo
-
29/07/2024 17:21
Juntada de petição
-
15/07/2024 00:26
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
20/06/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:26
Decorrido prazo de M. A. C. DE MESQUITA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:36
Decorrido prazo de M. A. C. DE MESQUITA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 01:52
Decorrido prazo de M. A. C. DE MESQUITA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:49
Juntada de diligência
-
27/05/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 16:49
Juntada de diligência
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 00:12
Juntada de diligência
-
16/05/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 00:12
Juntada de diligência
-
13/05/2024 10:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:13
Decorrido prazo de M. A. C. DE MESQUITA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:13
Juntada de diligência
-
09/05/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 11:13
Juntada de diligência
-
02/05/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:33
Juntada de termo
-
30/04/2024 22:56
Juntada de petição
-
26/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 16:39
Juntada de diligência
-
21/04/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 16:39
Juntada de diligência
-
09/04/2024 13:01
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/04/2024 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:29
Juntada de termo
-
08/04/2024 20:14
Juntada de petição
-
08/04/2024 12:11
Juntada de ato ordinatório
-
08/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:29
Juntada de despacho
-
29/08/2023 06:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 06:21
Juntada de diligência
-
03/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
03/08/2023 09:53
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/08/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 08:20
Juntada de termo
-
02/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 15:09
Juntada de recurso ordinário
-
24/07/2023 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 19/07/2023.
-
24/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
13/07/2023 13:00
Desentranhado o documento
-
13/07/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2023 12:59
Juntada de termo
-
13/07/2023 12:58
Conclusos para julgamento
-
13/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 09:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/07/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/06/2023 20:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 20:39
Juntada de diligência
-
22/06/2023 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 17:15
Juntada de diligência
-
13/06/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800363-53.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: DARYANE HELLEN LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 DEMANDADO: M.
A.
C.
DE MESQUITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13/07/2023 09:00h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 12 de junho de 2023.
BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial -
12/06/2023 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:34
Juntada de termo
-
12/06/2023 10:31
Juntada de petição
-
09/06/2023 00:11
Juntada de aviso de recebimento
-
18/05/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800363-53.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: DARYANE HELLEN LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 DEMANDADO: M.
A.
C.
DE MESQUITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 13/07/2023 09:00h, na sala 1a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 10 de maio de 2023.
LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial -
10/05/2023 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 11:22
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2023 09:00, 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 09:56
Juntada de petição
-
10/05/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:18
Juntada de termo
-
09/05/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 15:34
Juntada de diligência
-
05/05/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:25
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800363-53.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: DARYANE HELLEN LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 DEMANDADO: M.
A.
C.
DE MESQUITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE (OAB 16518-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 91299049, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO.
Vistos etc.
A parte autora solicita que audiência seja realizada por meio de videoconferência.
Com efeito, dispõe a portaria n° 01 de 26/01/2023 do TJ/MA que, as audiências e sessões designadas pelos magistrados de primeiro grau deverão, ocorrer, obrigatoriamente, na forma presencial.
No §1° da referida resolução consta a informação de que só poderão ser realizada de forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no parágrafo 1°, bem como, nos incisos I a IV do parágrafo 2° do artigo 185 do CPP, cabendo ao magistrado ou à magistrada responsável decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial.
Da análise da referida resolução se conclui que a audiência via de regra deverá ocorrer de forma presencial, podendo ser alterada para videoconferência, a pedido da parte, cabendo ao magistrado responsável pelo ato decidir pela conveniência da forma de sua realização.
Na hipótese em tela, não há prova de impossibilidade do reclamante comparecer de forma presencial.
Além disso, a parte reclamada deverá comparecer de forma presencial, assim, não é razoável a realização deste ato de forma diversa entre as partes sem motivo justificável.
Nesse sentido, indefiro o pedido de realização de audiência por meio de videoconferência formulado pela parte autora( id 91295338).
Intime-se a parte autora deste despacho, com urgência.
São Luís/MA, data do sistema.
Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito.
Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V.
Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente.
São Luís/MA, aos 3 de maio de 2023.
GABRIELLA AZEVEDO FERNANDES Servidor Judicial -
03/05/2023 16:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:56
Juntada de aviso de recebimento
-
03/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 10:56
Juntada de termo
-
03/05/2023 10:48
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:00
Intimação
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0800363-53.2023.8.10.0014 DEMANDANTE: DARYANE HELLEN LINDOSO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 DEMANDADO: M.
A.
C.
DE MESQUITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra.
ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 22/05/2023 10:30h, na sala 3a.
Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE.
Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, consulte seu processo pelo balcão virtual, através o link: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel9, no horário de 8h às 18h, ou pelo telefone (98) 999811648(Whatsapp).
São Luís/MA, aos 3 de março de 2023.
DANIELA DA SILVA SANTOS JACINTO Servidor Judicial -
03/03/2023 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 10:27
Audiência Conciliação designada para 22/05/2023 10:30 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
03/03/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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