TJMA - 0800148-75.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 16:33
Transitado em Julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 13:59
Juntada de termo de juntada
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01/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800148-75.2023.8.10.0047 Classe CNJ: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos CNJ: Duplicata Exequente: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA Executado: MERCIA DIAS SILVA INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: WG SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS - OABPR56511 VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuidam os autos de ação cível processada pelo rito da lei dos juizados especiais.
Conforme informações da inicial a requerente é situada no Bairro Centro desta cidade, portanto, à margem direita da BR 010 (sentido Açailândia a Estreito).
A Resolução n. 15/2006 do Tribunal de Justiça, ao estabelecer a área de jurisdição de cada Juizado desta Comarca, compreendeu o domicílio das partes na abrangência do 1º Juizado Especial Cível, in verbis: Art. 1º.
Ficam instituídas as seguintes áreas de jurisdição dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Imperatriz: I) – 1º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem direita da BR010, sentido Açailândia a Estreito, e dos Municípios de São Pedro da Água Branca e Vila Nova dos Martírios, excetuando-se as localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Entroncamento, Bananal, Barra Grande, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral e Povoado 1700; II) – 2º Juizado Especial Cível – compreende a área dos bairros e povoados do Município de Imperatriz que ficam à margem esquerda da BR010, sentido Açailândia a Estreito, incluindo toda a área das localidades denominadas Juçara, Nova Imperatriz, Bananal, Barra Grande, Entroncamento, Lagoa Verde, Loteamento Chaparral, Povoado 1700 e dos Municípios de Davinópolis e Governador Edison Lobão.
Deste modo, este juízo não possui competência territorial para apreciar a presente demanda.
O enunciado n. 89 do FONAJE estabelece que "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis".
ISTO POSTO , preenchidos os requisitos do artigo 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito .
Em havendo audiência designada para o feito, promova-se o seu cancelamento.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, caput, da Lei acima citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publicada e Registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Anote-se no mapa de captação mensal.
Imperatriz-MA, 27 de fevereiro de 2023 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 28 de fevereiro de 2023 às 11h28min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 28 de fevereiro de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
28/02/2023 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 10:46
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/02/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 14:47
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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